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quinta-feira, 01/01/2026

Fachin estende regras do FPE para evitar pausa nos repasses

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Em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu prolongar, até março de 2026, a validade temporária das normas que estabelecem os critérios para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Essa decisão visa prevenir a falta de regulamentação e garantir a continuidade dos repasses financeiros aos estados e ao Distrito Federal, devido à ausência de uma legislação nova aprovada pelo Congresso Nacional.

A medida tomada por Fachin, que atua como ministro plantonista, ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069. Neste julgamento, o STF reconheceu que alguns trechos da Lei Complementar nº 62/1989, modificada pela LC nº 143/2013, são inconstitucionais, mas decidiu mitigar os efeitos dessa decisão para manter temporariamente as regras de distribuição.

Como o prazo para vigência dessas regras terminaria em 31 de dezembro de 2025, e o Legislativo ainda não havia criado uma nova lei, Fachin considerou necessário prolongar, de maneira excepcional, a eficácia das normas afim de assegurar estabilidade jurídica e o fluxo contínuo de recursos para os entes federativos.

“A continuidade dessa situação a partir de 1º de janeiro de 2026 pode causar sérios problemas de segurança jurídica para a União e os Estados, pela falta de critérios claros para a distribuição dos recursos do FPE pela União. Além disso, gera uma incerteza preocupante sobre os valores que serão recebidos, o que pode causar grave prejuízo às finanças e aos serviços públicos estaduais”, escreveu Fachin na decisão publicada em 31 de dezembro.

O ministro complementou: “Essas condições vão contra as decisões anteriores deste Supremo Tribunal Federal e, principalmente, às regras constitucionais relacionadas ao federalismo brasileiro”.

Advocacia-Geral da União

Antes da decisão de Fachin de estender o prazo até 1º de março, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um pedido ao STF enfatizando os riscos de insegurança jurídica e de interrupção dos pagamentos do FPE a partir de janeiro.

No documento, a União argumentou que, na ausência de uma nova lei aprovada pelo Congresso, a administração pública teria que transferir os recursos aos estados sem critérios legais claros para a divisão, podendo isso comprometer a regularidade dos repasses e o financiamento de serviços públicos essenciais.

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