Segundo Fachin, a medida ‘constitui esvaziamento da competência da Justiça Eleitoral e a sujeita a ser mera chanceladora do exame de contas realizado por terceiros’
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Edson Fachin, encaminhou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) ofício em que afirma que o projeto de lei que tramita na casa legislativa, com a proposta de consolidar a legislação eleitoral em um único código, ‘compromete de maneira irreparável’ a competência da Justiça Eleitoral.
“Sustenta-se, com o devido respeito, que a redação atual da proposta legislativa, encerra comprometimento insofismável das competências da Justiça Eleitoral que desafiam exame verticalizado sobre a possibilidade de fragilização da segurança jurídica e de eventual esvaziamento material das atribuições dessa Justiça Especializada”, registra o presidente do TSE.
A indicação se dá, por exemplo, quanto à previsão, na proposta relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), de candidatos poderem optar por prestar contas a uma instituição externa de auditoria, ‘subtraindo do exame técnico da Justiça Eleitoral os documentos e elementos que informam o gasto de recursos públicos’. Segundo Fachin, a medida ‘constitui esvaziamento da competência da Justiça Eleitoral e a sujeita a ser mera chanceladora do exame de contas realizado por terceiros’.
“Constata-se, nessa hipótese, um esvaziamento dos instrumentos necessários ao exercício da competência constitucionalmente atribuída à Justiça Eleitoral. O exame das prestações de contas é substancialmente distinto do recebimento de relatório externo sobre o qual se exercerá análise formal prévia ao ato de chancela”, registrou o ministro.
O ministro também viu comprometimento da competência da Justiça Eleitoral em dispositivo da proposta que trata da possibilidade de o Congresso ‘exercer um juízo de adequação’ dos regulamentos expedidos pela Justiça Eleitoral, podendo sustar tais atos. Segundo Fachin, tal proposição estabelece a ‘possibilidade de que o Congresso Nacional atue como atípico poder moderador do exercício das competências da Justiça Eleitoral’.
“Desde o advento entre nós da República, o Congresso Nacional, do alto de sua autoridade institucional, repudia, consistentemente, o retorno dessa espécie de poder estatal, firmando sempre sua posição de defesa intransigente do primado da separação de poderes e do respeito institucional. A restrição da competência da Justiça Eleitoral, da forma como exposta, não se revela consentânea com a racionalidade da separação dos poderes assentada na Constituição Federal e tampouco com o princípio da segurança jurídica”, ressaltou.
Fachin defende a necessidade de o Congresso Nacional adiar, no mínimo até 1º de janeiro de 2023, o possível início da vigência da lei. Atualmente, o projeto estabelece que, em caso de aprovação, a norma entraria em vigor na data de sua publicação. A solicitação se dá para que não haja ‘prejuízo’ ao desempenho das funções constitucionais e legais da Justiça Eleitoral referentes às eleições 2022.
Fachin destacou que, para análise da lei, o TSE precisaria direcionar parcela significativa do seu efetivo, em dedicação integral, ‘para a elaboração de estudo vasto e verticalizado’ do tema, o que acabaria por ‘interromper’ todas as atividades corriqueiras da corte e também as fixadas nos calendários eleitorais deste ano.
No ofício, o ministro lembra que se iniciou o período de pré-campanha para as eleições de 2022, inclusive com o oferecimento de representações eleitorais junto ao Tribunal Superior Eleitoral para o controle de eventuais violações à legislação eleitoral. Além disso, Fachin ressalta que já se adentrou no período em que há condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, além da prática de outros atos, por partidos, federações partidárias e pré-candidatos.
“A Justiça Eleitoral afirma, incansavelmente, que o conhecimento prévio das regras do jogo eleitoral, e a manutenção desse regramento durante todo o processo eleitoral, é uma garantia a todos os atores políticos e a toda a sociedade brasileira. Acrescenta-se, ainda, pelo que exposto, tratar-se de garantia indispensável da segurança jurídica em matéria eleitoral”, ressaltou o ministro.