O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou recentemente a análise sobre a responsabilidade das plataformas que gerenciam redes sociais pelas publicações ilegais feitas por seus usuários.
No momento, o ministro Edson Fachin apresenta seu voto sobre o tema. Em seguida, os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia deverão manifestar suas opiniões.
Ainda que a maioria dos votos já tenha sido formada, a tese jurídica que detalha a decisão não foi aprovada. Esta tese é essencial para definir as regras que as plataformas precisarão seguir para remover conteúdos ilegais e atender à decisão da Corte.
Portanto, não há acordo definitivo sobre os procedimentos que as plataformas deverão adotar para a remoção de conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio, e ofensas pessoais, entre outros.
Somando os votos registrados nas sessões anteriores, o placar está 7 a 1 a favor de considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regulamenta direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Este artigo determina que, para proteger a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas podem ser responsabilizadas pelas postagens de usuários somente se, após ordem judicial, não tomarem as devidas providências para remover o conteúdo.
O debate foi motivado pelo julgamento de dois casos específicos relacionados ao Marco Civil da Internet, que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal analisa a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. Este caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.
No processo comandado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site deve monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem necessidade de ordem judicial. Este recurso foi apresentado pelo Google.