ANA POMPEU
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O ministro Edson Fachin, integrante do STF (Supremo Tribunal Federal), votou a favor da constitucionalidade dos atuais parâmetros que regem a responsabilização das redes sociais. Com isso, ele se posiciona de forma alinhada ao ministro André Mendonça, que abriu uma divergência no julgamento do Marco Civil da Internet.
Na quarta-feira (25), o plenário retomou a análise sobre quando as grandes empresas de tecnologia devem ser responsabilizadas por publicações feitas por terceiros. Já existe uma maioria formada contrária à opinião inicial de Fachin.
“Acredito que apenas ordens judiciais podem restringir conteúdos criados por terceiros”, afirmou.
Com a decisão de Fachin, o STF conta com um placar de 7 a 2 a favor da ampliação das responsabilidades das plataformas, embora ainda seja necessário definir com clareza os limites dessa ampliação, dada a diversidade de opiniões entre os ministros.
O ministro destacou que o sistema vigente incentiva que as plataformas se regulem por meio da atuação do Judiciário, manifestando preocupação com a preservação da liberdade de expressão.
“O histórico do país na tentativa de regular os meios de comunicação não foi bom. Há riscos de ações descabidas contra profissionais como jornalistas e professores”, alertou.
Fachin frisou a necessidade de proteger direitos fundamentais como liberdade de expressão e privacidade, mas acredita que essas proteções não devem ser implementadas apenas pelo Judiciário.
“As soluções para salvaguardar a democracia estão dentro das ferramentas democráticas próprias, por isso defendo cautela ao lidar com o poder concentrado das plataformas e suas corporações”, explicou.
“É inegável a concentração que motiva preocupação jurídica, mas discordo das medidas propostas até o momento. Considero essencial uma regulação estruturada e sistêmica, preferencialmente fora do âmbito do Poder Judiciário”, concluiu.
Nas sessões anteriores, Fachin havia antecipado que seu voto traria um enfoque diferente. Segundo ele, legislações posteriores ao Marco Civil, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), já impõem diversas obrigações às grandes plataformas.
“Embora minha posição se aproxime da divergência, não apoio restrições adicionais agora. Chegará o momento para o tribunal examinar cada questão para uma decisão final”, afirmou.
O STF discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas são responsáveis por indenizar usuários somente se desobedecerem uma ordem judicial para retirar conteúdos.
A maioria dos ministros entende que a lei atual, vigente desde 2014, é insuficiente para garantir os direitos constitucionais dos usuários.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux (relatores), Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes defenderam a ampliação das responsabilidades das plataformas.
Até o momento, apenas André Mendonça votou por manter a responsabilização das empresas apenas após decisão judicial. Nas próximas sessões, também votarão Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.