21.5 C
Brasília
quarta-feira, 27/11/2024
--Publicidade--

Facebook no Brasil é condenado a pagar R$ 44 mil para irmãos vítimas do ‘golpe do perfil falso no Whatsapp’

Brasília
nuvens quebradas
21.5 ° C
21.5 °
21.5 °
88 %
1.5kmh
75 %
qua
25 °
qui
25 °
sex
25 °
sáb
27 °
dom
24 °

Em Brasília

Segundo processo, mãe idosa transferiu dinheiro para conta de golpista que se passou por filho dela. Para juíza, empresa permitiu que fraudadores tivessem acesso a dados do usuário.

 

Golpe whatsapp — Foto: Reprodução/RPC

 

O Facebook foi condenado a pagar R$ 44 mil de danos materiais a um casal de irmãos que foi vítima do “golpe do perfil falso no Whatsapp”. Na sentença, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira, do 5ºJuizado Especial Cível de Brasília, entendeu que a empresa permitiu que golpistas tivessem acesso a dados de usuários e “não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos”.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O  Facebook, que é a empresa dona do WhatsApp,  não  se pronunciou . O escritório de advocacia que representa a empresa no Brasil informou que “não comenta casos”.

O caso

Segundo o processo, na época do ocorrido, a mãe dos autores, uma idosa, recebeu mensagens de um número desconhecido que tinha a foto do filho no perfil. O contato pedia dinheiro. A idosa transferiu R$ 44 mil porque achava que o filho estava em “uma situação difícil”.

“É incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados do perfil do filho da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos, já que sabia exatamente com quem estava falando, e escolheu, obviamente, alguém cujo apelo pudesse ser verossímil, sua mãe”, afirmou a juíza Rita de Cássia de Cerqueira.

Conforme a decisão, o golpista pediu novamente que a idosa realizasse outo depósito, e a mãe, já sem recursos, entrou em contato com a filha, que também fez depósitos de dinheiro para o suspeito.

No terceiro pedido, a filha da mulher desconfiou que pudesse ser um golpe e entrou em contato com o irmão, que confirmou que não era ele que enviava as mensagens.

Porém, a família já havia transferido R$ 44 mil para o número desconhecido. Para tentar recuperar o dinheiro, os filhos da idosa entraram na Justiça com um processo de danos materiais contra o Facebook.

No processo, a empresa disse que “o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a número de telefone diverso do número do filho da vítima, uma vez que é impossível por meio do WhatsApp dois números serem utilizados simultaneamente”. O Facebook defendeu que não houve falha na prestação de serviço.

Decisão baseada na LGPD

No processo, a magistrada lembrou que “dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos” e disse que o caso se encaixa no artigo no artigo 42 da Lei Geral e Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde setembro de 2020.

O artigo diz que “o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”.

Na decisão, a juíza disse que a empresa “responde pelos danos causados aos consumidores, conforme a teoria do risco da atividade empresarial, especialmente por permitir o cadastro meramente da posse de um número telefônico, sem a necessidade de uso de documento pessoal, CPF ou mesmo nome verdadeiro, além de não prover segurança suficiente aos usuários, uma vez que o agente fraudador, nesse caso, teve acesso a dados pessoais”.

“Assim, além de propiciar que os dados do autor [filho da idosa] estivessem sob domínio de terceiros, a ré [o Facebook] não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos ocasionados”, afirma a magistrada na sentença.

--Publicidade--

Veja Também

- Publicidade -