A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a sentença contra a ex-síndica que desviou mais de R$ 244 mil do condomínio localizado na Asa Sul.
Entre setembro de 2017 e maio de 2018, ela transferiu dinheiro das contas do condomínio para sua conta pessoal, emitiu cheques sem comprovar o uso dos valores para os moradores e realizou saques em dinheiro. Para esconder o desvio, entregou à empresa de contabilidade extratos bancários falsificados, que não mostravam as transferências e indicavam saldos maiores.
A fraude foi descoberta quando a nova síndica conseguiu os extratos verdadeiros junto ao banco.
A defesa alegou que não houve intenção de roubar, apenas um erro na administração, e pediu perícia para comprovar a falsificação dos documentos, além de redução da pena e retirada da indenização.
O tribunal analisou as provas, como depoimentos, relatório contábil, extratos oficiais e a confissão da ré, que admitiu ter alterado os extratos para ganhar tempo. A perícia foi considerada desnecessária, dado que a falsificação ficou clara na comparação dos documentos.
O colegiado explicou que, mesmo que a ré pretendesse devolver o dinheiro, o crime ocorreu quando ela começou a usar o valor como se fosse seu. A intenção de restituir depois não elimina o crime de apropriação indébita.
Por isso, o tribunal manteve a pena de 4 anos, 2 meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto, além da indenização mínima de R$ 244.486,55 ao condomínio, considerando o crime continuado, já que o desvio aconteceu várias vezes durante meses.
A decisão foi unânime entre os magistrados.

