A ex-mulher de um servidor aposentado do Senado Federal se aproveitou da condição de deficiência do homem para desviar R$ 4,3 milhões das contas bancárias dele. A suspeita, responsável pela curatela do ex-marido de 63 anos, gastou a quantia em festas, bebidas e até para pagar despesas de terceiros.
O caso ocorreu em 2022 e teve seu desfecho recente com o indiciamento da mulher pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação (Decrin). A investigação concluiu que ela cometeu o crime de apropriação indevida do patrimônio financeiro do servidor aposentado.
Durante a apuração, foram descobertos maus-tratos praticados pela mulher contra o ex-marido, que apresentava sinais de desidratação e depressão devido ao abandono. Foi encontrada inclusive uma infestação de bicho de pé no homem.
A análise revelou que a curadora aproveitou-se da posição para subtrair repetidamente os rendimentos e bens da vítima ao longo de pelo menos uma década. A situação veio à tona quando uma das filhas desconfiou do que ocorria e solicitou judicialmente a substituição da curatela. Na prestação de contas, ficou evidenciado o desvio de R$ 4,3 milhões.
A mulher foi indiciada com base no artigo 89, parágrafo único, inciso I, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que trata da apropriação indevida de recursos de pessoa com deficiência sob cuidado de outra. O crime foi caracterizado como continuidade delitiva.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília, denunciou a investigada pelos mesmos fatos. Se considerada culpada, a ré poderá ser condenada a até nove anos de prisão.