Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), teve sua defesa encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (13/8), apresentando as alegações finais no inquérito que investiga uma suposta conspiração para cancelar as eleições de 2022.
Os advogados de defesa solicitaram a absolvição completa do general, destacando que ele se opunha a qualquer tentativa de golpe de Estado e demonstrava preocupação com conselheiros radicais que poderiam influenciar Bolsonaro a tomar decisões precipitadas, qualificadas na peça como “uma doideira”.
A defesa argumenta que não há fundamento para alegar que o general Paulo Sérgio fazia parte de um grupo criminoso ou que tivesse intenção de depor um governo legalmente constituído ou abolir o Estado Democrático de Direito. Ressaltam ainda que o general é claramente inocente diante das evidências apresentadas.
Paulo Sérgio é acusado junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e ameaça grave contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio protegido por lei.
A defesa também destaca que testemunhas-chave afirmaram que o general trabalhou para dissuadir Bolsonaro da adoção de medidas autoritárias.
Pedidos da defesa ao STF
- Rejeição da denúncia por inépcia com base no artigo 395, I, do Código de Processo Penal.
- Rejeição da denúncia por falta de justa causa conforme artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
- Nulidade do processo devido à incompetência do STF por ausência de foro por prerrogativa de função.
- Nulidade do processo por competência do Plenário para julgar o caso.
- Absolvição do crime de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito em razão da aplicação dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal.
- Absolvição dos crimes de dano e deterioração patrimonial pela absorção legal prevista nos artigos 163, parágrafo único, I, III e IV do Código Penal e artigo 62, I, da Lei nº 9.605/1998 pelo artigo 359-M do Código Penal.
Sobre o relatório das Forças Armadas referente às eleições de 2022, a defesa ressalta que não houve qualquer alteração no conteúdo ou no prazo de entrega do documento.
Complementando a defesa, mensagem de áudio enviada pelo Coronel Cid ao General Freire Gomes em 08/11/2022 indica que o Presidente da República tranquilizou o General Paulo Sérgio quanto ao prazo para entrega e ao conteúdo do relatório.
Processo e julgamento
Após o término da apresentação das alegações finais de todos os envolvidos do núcleo principal, o relator poderá solicitar o agendamento do julgamento. O caso está sob a competência da Primeira Turma do STF, integrada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.