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sexta-feira, 16/01/2026

Evento esportivo não competitivo em via pública sem aval da confederação aprovado

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Caio Vianna, relator do projeto, informou que a Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que elimina a necessidade de autorização das entidades esportivas do sistema confederativo para organizar eventos esportivos não competitivos em vias públicas. Essa alteração acontece no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Antes, tais eventos em vias públicas exigiam autorização das entidades esportivas. Com a nova regra, essa exigência não se aplica a atividades recreativas, amadoras ou não competitivas, como passeios ciclísticos, caminhadas e corridas sem vínculo com federações ou confederações.

A autorização da autoridade de trânsito permanece obrigatória para assegurar a segurança no trânsito durante esses eventos.

Caio Vianna apresentou parecer favorável e recomendou a aprovação de uma emenda para ampliar a medida a todas as atividades esportivas não competitivas, diferente da redação original, que abrangia apenas o ciclismo.

O objetivo é diminuir burocracias, incentivar a prática esportiva e facilitar a realização de atividades esportivas comunitárias sem fins competitivos. O projeto mantém a exigência de autorização expressa das confederações para provas ou competições esportivas em vias públicas.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.

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