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segunda-feira, 25/11/2024
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‘Este julgamento não se refere a nenhuma situação particular’, diz Toffoli

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Ao iniciar o julgamento que deve definir o entendimento sobre a prisão em segunda instância, o presidente da Corte também afirmou que o for definido valerá para a atuação de todos os magistrados

Ao iniciar o julgamento que deve definir o entendimento sobre a prisão em segunda instância, o presidente da Corte também afirmou que o for definido valerá para a atuação de todos os magistrados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, aproveitou a sessão plenária desta quinta-feira (17) para avisar que o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância não “se refere a nenhuma situação particular”.

No STF, o comentário de Toffoli foi interpretado como uma forma de afastar as especulações de que o julgamento pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

“Que fique bem claro que as presentes ações e o presente julgamento não se referem a nenhuma situação particular. Estamos diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade. O objetivo é, dada a provocação que vem – pois o Judiciário não age de maneira própria, de ofício – dar o alcance efetivo e a interpretação a uma das garantias individuais previstas na nossa Constituição Federal. Esse entendimento se estenderá a todos os cidadãos brasileiros sujeitos à sua eventual aplicação, sem distinção”, destacou Toffoli, no início da sessão.

O ministro também afirmou que o julgamento iniciado nesta quinta trata sobre o alcance do princípio da presunção da inocência e o que for decidido na Suprema Corte valerá para a atuação de todos os magistrados.

“Gostaria de inicialmente de destacar que se trata de julgamento que versa sobre o alcance do princípio da presunção de inocência, previsto em nossa Constituição Federal. As ações ora submetidas a julgamento conjunto definirão o alcance dessa norma constitucional e o entendimento que daqui emanará, independentemente no sentido da sua conclusão, servirá de norte para a atuação de todos os magistrados do País e todo o sistema de justiça.”

De acordo com Toffoli, a defesa da Constituição é o “que tem norteado a atuação republicana deste Supremo Tribunal Federal ao longo de sua história”.

“E hoje, e nas próximas sessões, não será diferente”, finalizou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, alertou os ministros do Supremo, por meio de um memorando, que derrubar a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância representaria um “triplo retrocesso”, atingindo inclusive a credibilidade depositada pela sociedade brasileira no STF.

O tema deve mais uma vez rachar o plenário do Supremo, opondo de um lado o grupo dos legalistas, que defendem uma resposta rápida da Justiça no combate à corrupção, enquanto, de outro, os garantistas, chamados assim por destacar o princípio constitucional da presunção de inocência e os direitos fundamentais dos presos.

Revisão

A expectativa dentro do STF é a de que a atual posição do Supremo, que permite a prisão após condenação em segunda instância, seja revista. O voto dos ministros, no entanto, deve acontecer na próxima quarta-feira (23). Nesta quinta, a Corte ouve as manifestações dos advogados.

A dúvida é saber se prevaleceria o entendimento de que pessoas condenadas pela Justiça podem aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos (o “trânsito em julgado”, em juridiquês) ou até uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como uma espécie de terceira instância.

A tese do STJ foi defendida em pelo menos duas ocasiões distintas pelo próprio Toffoli. O ministro Gilmar Mendes, que votou nesse sentido ao analisar um habeas corpus de Lula em abril do ano passado, já avisou que vai mudar de lado e migrar para a corrente “garantista”, pelo trânsito em julgado.

Além de Lula, cerca de 4,8 mil presos podem ser beneficiados com uma mudança de entendimento do Supremo sobre o tema, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

*Com informações do Estadão Conteúdo

 

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