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sábado, 17/01/2026

Estatuto para guardas civis patrimoniais municipais é aprovado

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Coronel Fernanda introduziu no projeto a previsão para o porte de arma aos guardas patrimoniais. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval, em caráter conclusivo, para a criação do Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais. Essas organizações têm como missão proteger os bens públicos municipais, como edifícios, áreas verdes, hospitais e museus.

O projeto será encaminhado ao Senado, salvo se houver pedido para que seja analisado previamente pelo Plenário da Câmara.

O texto estabelece que a guarda patrimonial deve ser instituída por lei municipal e responder diretamente ao prefeito. Os guardas terão código de conduta específico, uniforme padrão, direito ao porte de arma de fogo e uso de viaturas. Além disso, os agentes poderão desempenhar outras funções, incluindo apoio na segurança de eventos e autoridades, bem como suporte às autoridades de trânsito (como o Detran e policiais).

Os candidatos precisam atender a critérios como ser brasileiro, ter idade mínima de 18 anos, possuir ensino médio completo, estar em boa forma física e ter antecedentes limpos.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 502/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Segundo ele, o intuito é uniformizar as atividades atualmente desenvolvidas sob diversas denominações, como vigilante ou auxiliar de segurança, que possuem funções similares, agrupando tudo sob uma única legislação.

Unificação de cargos

De acordo com o projeto aprovado, os municípios poderão unificar as carreiras existentes, desde que os servidores atendam aos seguintes critérios:

  • aprovação em concurso público;
  • funções, escolaridade e salários compatíveis.

Os servidores cujos cargos forem unificados terão um prazo de até dois anos para se adequarem aos novos requisitos, mantendo seus direitos, benefícios e a continuidade de suas funções durante esse período.

O substitutivo da relatora define que esse período começa a contar a partir da data de publicação da lei municipal que cria a guarda. O texto também altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma pelos membros das guardas civis patrimoniais municipais, sob as mesmas condições previstas para as guardas municipais.

Este projeto aprovado não abrange as guardas civis que não atuam na área patrimonial, as quais seguirão suas normas próprias, conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais vigente desde 2014.

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