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segunda-feira, 12/01/2026

Estado deve pagar por danos a veículos oficiais no DF

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A nova lei nº 7.787/2025 determina que o Estado será responsável por cobrir os danos materiais causados a carros oficiais dos órgãos civis e militares do Distrito Federal em acidentes de trânsito. A legislação é de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL) e foi sancionada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB). Além de veículos, equipamentos privados também terão o custo coberto pelos cofres públicos.

Entretanto, a responsabilidade não será do Estado se ficar comprovado que o servidor civil ou militar teve culpa, agiu fora do cumprimento do dever, expôs o bem público a riscos ou agiu em situações que não poderiam ser evitadas no exercício do cargo. Nesses casos, a situação será avaliada através de processo administrativo, garantindo o direito de defesa do servidor.

Segundo Roosevelt Vilela, a lei visa dar mais segurança jurídica e financeira aos servidores que exercem funções de risco, como bombeiros e policiais militares. Ele afirmou que é injusto que esses profissionais sejam cobrados por danos aos veículos oficiais durante o trabalho.

Com essa lei, o Estado protege melhor seus servidores, assumindo os custos dos prejuízos materiais causados por acidentes envolvendo veículos oficiais, exceto quando a responsabilidade do servidor estiver comprovada.

Com informações da Agência CLDF

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