O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes declarou, durante o julgamento sobre a suposta conspiração golpista, que a reunião com os comandantes das Forças Armadas pouco antes do término do mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tinha como objetivo discutir um golpe de Estado.
Moraes questionou por que Bolsonaro convocaria uma reunião com os comandantes militares para tratar da possibilidade de instaurar um estado de sítio ou uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) visando reverter a derrota nas eleições presidenciais de 2022.
“É crucial destacar: qual era o propósito dessa reunião? Por que o presidente convocaria os líderes das Forças Armadas às vésperas do fim de seu mandato para discutir sua permanência no cargo? A reunião tratava da perpetuação no poder. Na ausência de mecanismos legais para impedir esse processo, só restava o uso da força, como a GLO ou intervenção militar. Isso está claro e evidente”, afirmou Moraes.
O relator do processo citou que Bolsonaro, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como chefe da organização criminosa, buscava o respaldo dos comandantes para dar prosseguimento ao plano criminoso.
“Sem o apoio das tropas, ele não conseguiria realizar essa ação. Ele tentou um novo ato executivo e a autoria mediata é nítida, caso não conseguisse o apoio dos militares”, completou Moraes.
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Em outro momento, Moraes respondeu às críticas feitas pela defesa dos acusados: “A tentativa já configura o crime. Todos os atos executados desde junho de 2021 até agora, e que continuam até 8 de janeiro de 2023, configuram atos golpistas. Não realizaram o golpe, mas não é necessário que o golpe se concretize para que o crime esteja consumado”, ressaltou o ministro.
Crimes analisados pela PGR e avaliados pelos ministros:
- Organização criminosa armada.
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
- Golpe de Estado.
- Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, causando prejuízo relevante (exceto Ramagem).
- Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
Os crimes atribuídos a Alexandre Ramagem — deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado — foram suspensos por terem ocorrido após a diplomação, atendendo parcialmente a solicitação da Câmara dos Deputados.