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quinta-feira, 27/11/2025




Estado aprova fim de vetos ao plano de quitação da dívida dos estados

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Durante a sessão realizada pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (27), os parlamentares rejeitaram vetos relacionados ao Projeto de Lei Complementar 121/24, que deu origem à Lei Complementar 212/25, instituindo o Programa de Quitação Completa das Dívidas Estaduais (Propag).

O principal estado beneficiado pela rejeição dos vetos foi o Rio Grande do Sul, que também recebeu auxílios extras por conta das enchentes de maio de 2024, conforme a Lei Complementar 206/24.

Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) ressaltou que essa votação é crucial para que estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possam quitar seus débitos com a União. Ele afirmou que os vetos presidenciais dificultavam a regularização das dívidas, evidenciando a necessidade de sua derrubada para possibilitar que os entes federativos tenham condições de pagamento.

Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, destacou que os estados que mais se beneficiarão do Propag não são governados por aliados do governo federal, mencionando especialmente Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Estados declarados em situação de calamidade pública poderão usufruir de redução nos valores das parcelas de suas dívidas perante a União, que também poderá assumir o pagamento das prestações de empréstimos internacionais com garantia do governo federal. Esses valores serão incorporados ao saldo devedor no âmbito do Propag.

Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, acompanhado parte da votação, estado este que figura entre os com maior dívida junto ao governo federal.

Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do projeto na Câmara, qualificou o momento como histórico, afirmando que a medida removerá um obstáculo que restringia investimentos públicos e afetava negativamente avanços nas áreas de saúde e educação nos últimos anos.

Outra vantagem do programa é permitir que parte do pagamento inicial seja feita com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), recurso instituído pela reforma tributária e destinado a combater a guerra fiscal do ICMS. Contudo, as dívidas pagas com esses recursos devem estar vinculadas a propósitos específicos, como infraestrutura, fomento à produção com potencial para gerar empregos, e incentivo à inovação científica e tecnológica.

Finalmente, os deputados e senadores aprovaram a retirada do veto que autoriza a União a abater do valor das parcelas futuras das dívidas estaduais os montantes que esses estados aplicaram na realização de obras sob responsabilidade da União, como rodovias federais, considerando os anos de 2021 a 2023.




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