A Vara Cível do Riacho Fundo decidiu que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. deve pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma recém-formada em Educação Física. O atraso de mais de quatro meses na entrega do diploma impediu que a profissional se registrasse no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e perdeu uma oportunidade de emprego por causa disso.
A estudante concluiu o curso de Bacharelado em Educação Física no segundo semestre de 2023, com aprovação em todas as disciplinas e no trabalho final. Apesar de ter tentado resolver o problema diretamente com a instituição, a Estácio não realizou a colação de grau nem entregou o diploma. Desde março de 2022, a estudante fazia estágio em uma grande academia e recebeu uma oferta concreta de contratação, que dependia da apresentação do diploma e do registro profissional. Essa oportunidade foi perdida devido ao atraso da instituição.
A colação de grau só aconteceu em 19 de março de 2024, após uma ordem judicial, que aplicou uma multa diária de R$ 1 mil. O diploma foi emitido apenas em outubro de 2024. A Estácio afirmou que seguiu os prazos da Portaria nº 1.095/2018 do Ministério da Educação, tratando o atraso como um simples incômodo e negando o dano moral.
A juíza responsável explicou que a norma do Ministério da Educação determina um prazo máximo de 90 dias após a colação de grau para emitir o diploma, que venceria em junho de 2024. O atraso foi considerado um claro descumprimento da regra e causou problemas reais na vida profissional da autora. O diploma é essencial para trabalhar como profissional de Educação Física, e sua falta impediu a contratação, causando perda da chance e frustração das expectativas da estudante.
O valor da indenização levou em conta a seriedade do erro, a vulnerabilidade da consumidora, o prejuízo sofrido e a capacidade econômica da Estácio. Além disso, a instituição terá que pagar as despesas do processo e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da indenização. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.
Processo: 0701385-79.2024.8.07.0017.
