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quinta-feira, 25/12/2025

Especialistas discordam sobre decisão do STF para planos de saúde antigos de idosos

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Na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, participaram de audiência pública nesta quarta-feira (3) diversos especialistas que apresentaram opiniões divergentes sobre a extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o reajuste de planos de saúde com base na mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. O foco do debate foi a “modulação dos efeitos”, que determinará se a regra se aplica a contratos firmados antes do Estatuto da Pessoa Idosa, instituído em 2004.

O STF já formou maioria para considerar inconstitucional o aumento da mensalidade apenas por idade para pessoas com mais de 60 anos, porém, a análise está suspensa aguardando decisão conjunta com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90. O principal ponto em discussão é a aplicação retroativa da norma para contratos antigos, assinados até 2003.

Deputado Castro Neto (PSD-PI), que propôs a audiência junto a outros parlamentares, ressaltou que esta situação está retirando os idosos do sistema privado de saúde quando eles mais necessitam.

“A família contribui durante toda a vida para não ficar desamparada. Ao alcançar 60 anos, o valor do plano sobe de R$ 1.200 para R$ 3.200, expulsando quase que literalmente o idoso do sistema”, declarou o deputado, mencionando que cerca de 14 milhões de pessoas acima dessa idade estão inadimplentes, muitas tentando manter seus planos de saúde.

Alertas sobre segurança jurídica e risco financeiro

Frederico Borges, diretor da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), destacou que contratos antigos são atos jurídicos perfeitos de acordo com a legislação vigente à época. Ele explicou que 79% das operadoras associadas são pequenas empresas, muitas com atuação regional.

“Se essa regra for aplicada aos contratos antigos, toda a carteira e receita dessas empresas serão impactadas, tornando muitas inviáveis financeiramente”, alertou Borges, salientando que o colapso dessas operadoras pressionaria o Sistema Único de Saúde (SUS).

Helen Harume Miamoto, superintendente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), destacou que o sistema funciona pelo princípio do mutualismo, onde os mais jovens subsidiam os mais velhos, e que a rápida mudança demográfica no Brasil eleva os custos.

Defesa dos direitos do consumidor e da dignidade humana

A procuradora afirmou que não existe direito adquirido quando está em jogo a proteção à dignidade da pessoa humana, frisando que o Estatuto da Pessoa Idosa é uma norma de ordem pública.

Cláudia Lima Marques, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), classificou os reajustes como cláusulas abusivas e barreiras ao acesso ao mercado. Ela criticou interpretações que veem a proteção ao idoso como inconstitucionalidade.

“Não podemos aceitar um país com duas ordens jurídicas públicas baseadas exclusivamente em interesses econômicos. O consumidor que contribuiu por anos é discriminado ao atingir 60 anos devido à sua idade”, defendeu a jurista, solicitando que o Parlamento acompanhe de perto a decisão final do STF.

Dados sobre endividamento e desigualdade

Jorge Félix, pesquisador do Centro Nacional de Pesquisa Científica de Paris, contestou a alegação de risco sistêmico para as operadoras. Ele observou que o setor da saúde é um dos que gera mais fortunas no mundo, e classificou os gastos com planos como uma forma silenciosa de endividamento familiar, ou despesa catastrófica.

“Empresas que firmam contratos de longo prazo devem antecipar mudanças legislativas. Defendem o liberalismo para os outros, mas querem proteção estatal para si mesmas”, criticou Félix.

Próximos passos

Durante a reunião, destacou-se a urgência na atualização do Código de Defesa do Consumidor (PL 3514/15) e a importância da ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, para oferecer maior segurança jurídica a esse grupo social.

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