Sâmia Bomfim reuniu vários projetos sobre o tema.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou em outubro um projeto de lei que obriga a oferta de alimentação escolar mesmo fora do período letivo em casos de emergência, calamidade pública ou estado de sítio.
A versão aprovada é da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), referente ao Projeto de Lei 975/20, apresentado pelo ex-deputado Camilo Capiberibe (AP). Na redação final, ela considerou 14 das 15 propostas que tramitavam em conjunto.
Pandemia
O substitutivo altera a Lei da Alimentação Escolar. Pelo texto, a distribuição de alimentos ou o repasse de recursos financeiros aos pais deve acontecer também quando as aulas forem suspensas por motivos sanitários ou logísticos.
Para o período de férias, a relatora sugeriu a criação de um benefício de alimentação escolar por meio de mudança na Lei 14.601/23, que instituiu o Programa Bolsa Família. Sâmia justifica que a alimentação escolar nas férias deve ser tratada como ação de assistência social.
Próximos passos
O projeto tem caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
