O gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu um equívoco ocorrido durante a leitura do voto, na quarta-feira (10/9), relativo ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete outras pessoas acusadas de tentativa de golpe de Estado. A equipe explicou que houve um erro de digitação.
No voto, Fux manifestou que o crime de golpe de Estado engloba o crime de tentativa de eliminação violenta do Estado Democrático de Direito, ambos atribuídos aos oito réus que teriam atuado contra a ordem democrática.
“A conduta prevista no artigo 359-M, golpe de Estado, é um meio para a realização da ação descrita no artigo 359-L, eliminação do Estado Democrático de Direito. O golpe é um instrumento para eliminar o Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro.
Porém, em outro trecho do voto, o ministro afirmou o contrário, mencionando que a eliminação do Estado absorve a tentativa de golpe. Na quinta-feira, o gabinete de Fux esclareceu que isso foi um erro de digitação e destacou que o golpe de Estado tem prioridade em relação à eliminação do Estado.
Normalmente, a regra de absorção é aplicada quando se identificam dois crimes relacionados e um é etapa do outro. No caso da tentativa de golpe de Estado, a pena prevista é de 12 anos de prisão, enquanto a eliminação do Estado Democrático de Direito prevê até 8 anos de pena.
Ministros do STF, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino, argumentaram que os crimes são independentes e distintos, o que impediria que um absorvesse o outro. Já as defesas dos acusados contestam o entendimento de Fux, o que pode resultar em redução das penas.
“O golpe de Estado é um meio para a implantação de um regime autocrático, onde o Estado Democrático de Direito será completamente abolido. O tipo é eliminação […] Isso não significa que nada tenha acontecido. Estou analisando conforme os tipos penais”, explicou Fux durante o voto na ação penal que investiga a suposta tentativa de golpe após as eleições de 2022.