LUIS EDUARDO DE SOUSA
FOLHAPRESS
A Ordem Médica Brasileira (OMB) confirmou nesta sexta-feira (20) que continuará realizando as provas para conceder títulos de especialista, agendadas para o final deste ano. Essa declaração veio depois que a Justiça Federal de Santa Catarina proibiu temporariamente a OMB de emitir esses títulos. A decisão ainda pode ser revista em recurso.
O presidente da OMB, Lúcio Monte Alto, explicou que a ordem judicial é mais limitada do que a informação divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A liminar impede a OMB de anunciar em qualquer lugar, inclusive em seu site e redes sociais, a realização dos exames para titulação, que a entidade diz estar marcada para este ano.
O CFM esclareceu em comunicado que apenas especialistas que concluírem residências médicas credenciadas ou que forem titulados por sociedades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB) podem receber o título oficial.
A decisão judicial estabelece uma multa diária de R$ 1.000 para a OMB se desobedecer a ordem.
Apesar disso, Lúcio Monte Alto afirmou que a liminar só restringe o uso da expressão “título de especialização” durante o processo judicial, e que a OMB continuará com seus exames.
Em nota, a AMB se manifestou com otimismo em relação à liminar, destacando que ela protege a legislação vigente, valoriza o título de especialista e defende a medicina brasileira. O presidente da AMB, César Eduardo Fernandes, ressaltou a importância da decisão.
A liminar foi concedida pela juíza federal Adriana Regina Barni em resposta a uma ação do CFM, no contexto de uma disputa judicial sobre a legitimidade da OMB para emitir títulos de especialista.
O surgimento da OMB gerou controvérsias com o CFM e a AMB, que consideram ilegal a emissão de títulos pela nova entidade. São cinco ações judiciais relacionadas ao conflito.
A juíza afirmou que, embora a Constituição garanta o direito de livre associação, a OMB não pode emitir títulos de especialidade médica sem se adequar à legislação vigente, que regula a residência médica no Brasil e o reconhecimento de especialistas.
Para que a OMB possa ter esse direito, é necessário que ela siga as normas do decreto 8.516 de 2015, que organiza informações sobre médicos e especialidades para apoiar políticas públicas de saúde e educação.
O CFM criticou a promessa da OMB de titular especialistas, chamando-a de absurda e ilegal. O diretor do Conselho, Mauro Ribeiro, disse que a OMB pode existir, mas não pode emitir títulos como o CFM regulamenta. Segundo ele, se deseja mudar a legislação, deve fazê-lo pelas vias legais, sob risco de induzir médicos a cometerem erros graves.
Para a OMB ser reconhecida, seria necessária uma alteração na legislação, seja via Judiciário ou Congresso, para integrar a Comissão Mista de Especialidades, que inclui a AMB, o CFM e o MEC.
Mauro Ribeiro destacou que o CFM acatará as decisões do Congresso ou Judiciário caso a lei mude, mas reconheceu que o processo não é simples.

