EDUARDO CUCOLO
FOLHAPRESS
A Operação Ícaro investiga esquemas de fraude envolvendo o ressarcimento do ICMS-ST (substituição tributária) para empresas do setor varejista.
A substituição tributária consiste na cobrança do imposto logo no início da cadeia produtiva ou na importação, com base em uma estimativa do valor final da venda ao consumidor dentro do mesmo estado. Por exemplo, um produto que normalmente teria ICMS cobrado diversas vezes — na fábrica, no distribuidor e no varejo — tem esse imposto recolhido apenas pela indústria, mas calculado sobre um valor maior.
Na prática, a indústria recolhe ICMS-ST sobre o valor final estimado da venda ao consumidor, assumindo o papel de substituto tributário, enquanto as outras empresas da cadeia não fazem esse recolhimento.
Vale lembrar que o ICMS é um imposto sobre valor agregado (IVA): quando uma empresa recolhe ICMS ao vender um produto, ela tem direito de recuperar o imposto já pago na compra desse mesmo produto, para evitar dupla cobrança.
Por exemplo, ao vender para o distribuidor, a indústria inclui no preço o imposto recolhido, e o distribuidor faz o mesmo ao repassar o produto ao varejista.
Existem situações em que uma empresa pagou ICMS a mais e pode solicitar ressarcimento através da liberação de créditos, que podem ser usados para abater futuros tributos ou transferidos a outras empresas.
Um caso comum ocorre em vendas para outros estados, que representam cerca de 80% dos créditos de ICMS-ST. A Operação Ícaro do Ministério Público de São Paulo investiga essas situações, segundo o ex-auditor fiscal da Receita Estadual de SP, Ângelo de Angelis, sócio da Angelis Campos Félix & Santi Consultores.
Por exemplo, uma indústria em São Paulo recolhe ICMS considerando o valor da venda no estado, mas há uma quebra na cadeia e o imposto será recolhido novamente no estado de destino da mercadoria.
Se o estado de destino tem convênio com São Paulo, a indústria paulista recolhe o imposto para esse estado. Caso contrário, o primeiro contribuinte que tiver contato com a mercadoria no destino faz essa retenção — sem alterar o direito ao pedido de ressarcimento.
Os outros 20% dos créditos de ressarcimento correspondem a situações como vendas para o consumidor final com preços abaixo do valor usado para calcular o ICMS na fábrica.
Esse valor é menor porque existe um regime especial em que a empresa renuncia ao ressarcimento e, ao mesmo tempo, não precisa recolher a diferença caso o preço final seja maior do que a base de cálculo do ICMS-ST. Esse tipo de ressarcimento não faz parte das fraudes investigadas pela Operação Ícaro.
Há alguns anos, o governo permitiu a transferência de créditos de ICMS-ST entre empresas fora da mesma cadeia produtiva, mas isso foi revisado após a Operação Ícaro, que apontou problemas nesse mecanismo. Atualmente, a transferência só é permitida dentro da própria cadeia produtiva — como de uma farmácia para a fabricante do medicamento.
Em resposta à investigação, a Secretaria da Fazenda de São Paulo revogou a norma que autorizava a liberação rápida de créditos acumulados para empresas consideradas bons contribuintes, mas essa medida não está relacionada ao ressarcimento de ICMS-ST nem à Operação Ícaro.
O Ministério Público de São Paulo apura um suposto esquema bilionário de pagamento de propinas e créditos irregulares de ICMS-ST, envolvendo grandes redes varejistas e auditores fiscais da Sefaz-SP.