Após a decisão do Congresso Nacional de manter a obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio), muitos procedimentos e dúvidas surgiram para quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Até então, o exame era exigido apenas para as categorias C, D e E, usadas por motoristas de ônibus, micro-ônibus, vans e transporte escolar. Agora, essa regra se aplica a todas as categorias.
Qual exame é solicitado?
Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame exigido é o toxicológico de larga janela de detecção, usado para identificar o consumo de substâncias psicoativas até 90 dias antes da coleta da amostra.
Como é realizado o exame?
O procedimento utiliza amostras queratínicas, como cabelo e/ou pelos. Na falta desses, pode-se coletar pelas unhas, mediante laudo médico de dermatologista que comprove alopecia universal. O candidato pode escolher a origem da amostra.
Por que usar cabelo e unhas?
Exames tradicionais de urina ou sangue detectam drogas por curto período, enquanto amostras queratínicas apresentam um histórico prolongado e detalhado do consumo.
Onde fazer?
Somente laboratórios credenciados pela Senatran realizam o exame, que contam com postos de coleta laboratoriais para a coleta das amostras.
Qual o custo?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impede que valores sejam fixados publicamente, assim o preço é definido pela livre concorrência entre laboratórios.
Qual a validade do exame?
O resultado do exame é válido por até 90 dias a contar da data da coleta, podendo ser utilizado para outros fins.
E se houver uso de medicação com psicoativos?
É necessário comprovar o uso através de prescrição médica para garantir o direito à habilitação, renovação e mudança de categoria.
É possível pedir contraprova ou recurso?
O cidadão pode solicitar contraprova e recurso administrativo diretamente ao laboratório responsável. Normalmente são coletadas duas amostras para assegurar os resultados.
Decisão no Congresso
A aprovação da exigência foi ampla: 417 votos na Câmara e 72 no Senado. A inclusão da obrigatoriedade no texto da lei foi proposta pelos senadores como emenda.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva inicialmente havia vetado a medida por considerá-la um aumento de custo para a sociedade e um risco à segurança viária. Contudo, a votação derrubou o veto.
Além disso, clínicas de aptidão física e mental foram autorizadas a funcionar como postos de coleta para o exame, sendo permitido o uso dos recursos de multas de trânsito para financiar o programa CNH Social, que apoia a formação de motoristas de baixa renda.

