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terça-feira, 07/10/2025

Entenda o CPF dos imóveis e seu impacto no IPTU

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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)

O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), conhecido como o ‘CPF dos imóveis’, foi criado pela Reforma Tributária e tem gerado dúvidas sobre como ele pode influenciar o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A partir de 2026, a forma de cobrar impostos sobre imóveis vai mudar. Segundo o Governo Federal, as principais alterações não estão na maneira de calcular o IPTU, mas na centralização e digitalização das informações dos imóveis, que hoje estão espalhadas em vários órgãos como cartórios, prefeituras e Receita Federal.

Essa mudança no processamento dos dados imobiliários tem preocupado muitos proprietários. Recentemente, foram identificadas muitas dúvidas e informações erradas circulando nas redes sociais. Para explicar melhor, o projeto consultou o advogado tributarista Bruno Gonçalves e órgãos como a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo e a Receita Federal.

Com a nova forma de organizar os dados, os valores do IPTU podem ser reajustados. Isso porque a base para cálculo do imposto será o valor de mercado do imóvel, que será atualizado automaticamente com as informações reunidas nos órgãos públicos.

SOBRE O ‘CPF DOS IMÓVEIS’

A Reforma não muda como o IPTU é calculado. O imposto ainda é calculado multiplicando-se o valor venal do imóvel pela alíquota definida. O que muda é o modo como se determina o valor venal, com a criação de dois sistemas: o CIB e o Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).

O objetivo do CIB e do Sinter é modernizar o sistema tributário, tornando a coleta e atualização das informações mais rápida e transparente. O CIB funcionará como um ‘CPF’ para cada imóvel, dando a ele um código único.

Já o Sinter vai integrar, por meio da Receita Federal, as informações do CIB com dados de cartórios, prefeituras e outros órgãos, permitindo acompanhar quase em tempo real as transações imobiliárias.

POR QUE O IPTU PODE AUMENTAR?

Com o CIB e o Sinter, espera-se que o valor venal dos imóveis se aproxime mais do valor real de mercado, o preço pelo qual o imóvel é realmente vendido.

Antes da reforma, o valor usado para calcular o IPTU variava conforme o órgão responsável e não era atualizado com frequência, o que fazia o imposto ser cobrado sobre valores defasados.

O novo sistema vai garantir um único valor venal para cada imóvel, trazendo mais segurança jurídica, mas também pode resultar em atualizações mais frequentes.

Como o sistema permitirá fiscalizar automaticamente o valor venal, ele refletirá mais fielmente o preço de mercado, e assim, mesmo sem mudança na alíquota, o IPTU a pagar poderá aumentar.

A implantação dos novos sistemas já está em andamento, com previsão para início em 1º de janeiro de 2026 nas capitais e em 1º de janeiro de 2027 para os demais municípios.

O POSICIONAMENTO DO GOVERNO FEDERAL

O Governo Federal enfatiza que o CIB é alvo de desinformação. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) afirmou que não há nenhuma nova regra que eleve o IPTU ou outros impostos relacionados a imóveis.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro não interfere no preço dos aluguéis, nem gera aumento de impostos, desmentindo rumores falsos sobre o assunto.

O objetivo do cadastro é criar um inventário único dos imóveis do país, com dados alimentados por municípios e cartórios, promovendo segurança jurídica para todos os envolvidos em transações imobiliárias.

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