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quinta-feira, 11/09/2025

Entenda com clareza os crimes de cada condenado na trama golpista

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Em um julgamento sem precedentes, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados por arquitetarem uma tentativa de golpe contra o Estado após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022. A decisão foi tomada por maioria, com o placar de 4 a 1.

O julgamento finalizou nesta quinta-feira (11/9), com a leitura dos votos dos ministros Cristiano Zanin, que presidiu a Turma, e da ministra Cármen Lúcia. A próxima etapa será a definição das penas para cada um dos condenados pelo colegiado.

Ao todo, oito pessoas foram consideradas culpadas por crimes como formação de organização criminosa armada; tentativa de depor o Estado Democrático de Direito pela força; dano qualificado com violência; grave ameaça ao patrimônio público; e destruição de bens históricos protegidos.

A maioria dos réus foi condenada em votação majoritária de 4 a 1, com o ministro Luiz Fux sendo o único a se posicionar divergente em parte dos casos: ele opinou pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado, e absolveu os demais réus.

Crimes atribuídos a cada réu:

  • Mauro Cid: formação de organização criminosa; dano qualificado; tentativa de golpe; abolição violenta do sistema democrático; deterioração de bens tombados;
  • Almir Ganier: organização criminosa; dano qualificado; golpe; abolição violenta do Estado democrático; dano a patrimônio histórico;
  • Jair Messias Bolsonaro: organização criminosa; dano qualificado; golpe; tentativa violenta de mudar o Estado Democrático; degradação de patrimônios protegidos;
  • Walter Souza Braga Netto: participação em organização criminosa; dano qualificado; golpe; tentativa violenta contra o regime democrático; dano a bens tombados;
  • Paulo Sérgio Nogueira: organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta democrática; deterioração do patrimônio público protegido;
  • Augusto Heleno: envolvimento em organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; tentativa violenta de retirada do regime democrático; dano a patrimônio histórico;
  • Anderson Torres: organização criminosa; dano qualificado; golpe; tentativa violenta de alterar o Estado; deterioração de patrimônio tombado;
  • Alexandre Ramagem: participação em organização criminosa; execução de golpe de Estado; tentativa violenta de mudança do regime democrático.

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