O governo anunciou mudanças importantes que vão começar a valer a partir de 1º de novembro para quem usa o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem escolhe essa opção pode antecipar o valor que tem direito por meio de empréstimos nos bancos, mas agora haverá limites de prazo e uma pausa obrigatória entre as contratações.
O objetivo dessas mudanças é proteger o trabalhador para que ele não seja prejudicado por contratos de empréstimos que cobram juros altos usando o FGTS como garantia. O governo quer garantir que o dinheiro do FGTS vá diretamente para o trabalhador, ajudando a evitar dificuldades financeiras em caso de demissão.
Hoje, 21,5 milhões de trabalhadores escolheram o saque-aniversário, o que representa metade das contas ativas, e cerca de 70% deles já usaram a antecipação dos valores.
Principais mudanças nas regras:
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Desde 2020, essa modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário, desde que faça a adesão pelo aplicativo ou site do FGTS.
O valor que pode ser retirado depende do saldo na conta e uma porcentagem pré-definida é aplicada sobre ele. Ao optar por essa forma, o trabalhador perde o direito de sacar o total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40% sobre o valor.
Como funciona a antecipação do saque-aniversário?
Essa antecipação funciona como um empréstimo: o banco adianta o dinheiro que o trabalhador tem direito a receber no futuro. Quando chega o mês do aniversário, o saque vai diretamente para o banco que fez a antecipação. Antes, cada banco tinha suas próprias regras e muitos permitiam empréstimos para receber várias parcelas futuras com cobrança de juros.
Novas regras de carência:
A partir de novembro, só será possível contratar a antecipação 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. Antes, 26% dos trabalhadores já contratavam o empréstimo no mesmo dia de adesão.
Limites de valores:
O valor do empréstimo será limitado a entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com no máximo cinco parcelas dentro de 12 meses, totalizando até R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite será de apenas três parcelas.
Quantidade de operações por ano:
O trabalhador poderá fazer apenas uma antecipação por ano, diferente do que ocorria antes, quando era possível fazer várias operações anuais.