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sábado, 17/01/2026

Ensino inclusivo: formação obrigatória para professores

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Em Brasília

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que torna obrigatória a formação continuada dos professores da educação básica da rede pública em práticas pedagógicas inclusivas e métodos de alfabetização adaptados a alunos com deficiência.

Atualmente, a formação continuada é recomendada pela legislação educacional, mas não obrigatória, nem regulamentada em termos de periodicidade, conteúdos ou fiscalização.

Segundo a proposta, os sistemas de ensino devem promover essa capacitação a cada dois anos, com cooperação entre União, estados e municípios, garantindo que todos os educadores aprendam estratégias de ensino acessíveis e fundamentadas em evidências.

O projeto ainda define que essas ações de formação terão prioridade no uso de recursos do Fundeb e em transferências voluntárias da União na área da educação.

As diretrizes da formação incluem respeito à diversidade, valorização dos professores como agentes da inclusão, e desenvolvimento de competências específicas para a alfabetização de estudantes com diferentes deficiências.

Conteúdos mínimos incluem:

  • fundamentos legais e conceituais da educação inclusiva;
  • práticas acessíveis de alfabetização;
  • adaptação curricular e avaliação diferenciada;
  • uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade comunicacional;
  • abordagem interseccional considerando raça, gênero, território e vulnerabilidade social.

O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou a importância da proposta do PL 3538/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ressaltando que a educação adequada promove autonomia, participação social e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, direitos garantidos pela Constituição.

Responsabilidades dos entes federativos

A União ficará encarregada de definir diretrizes pedagógicas, oferecer cursos de referência gratuitos e prestar suporte técnico e financeiro, priorizando redes com maior carência na formação inclusiva.

Estados, Distrito Federal e municípios devem criar planos de formação locais e assegurar a execução contínua do programa, abrangendo todos os professores.

Além disso, os entes federativos terão que informar anualmente ao Ministério da Educação sobre a capacitação realizada, conteúdos ministrados e indicadores de permanência e alfabetização dos estudantes com deficiência.

Esses dados serão disponibilizados em um painel público online integrado ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com informações detalhadas por território, raça/cor, tipo de deficiência e nível de ensino.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

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