O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) informou, nesta quarta-feira (25/6), que a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai administrar a próxima edição do Concurso Público Unificado (CNU), conhecido popularmente como o “Enem dos concursos”.
Segundo o decreto divulgado pelo governo, essa alteração visa assegurar maior transparência nas funções de cada instituição participante do concurso, ajudando a manter a integridade e a continuidade do processo seletivo. Embora aguardada, a mudança foi oficializada somente agora.
Em comunicado, o MGI destacou que a Enap será responsável por todas as fases do concurso, desde o recebimento das inscrições até o acompanhamento das etapas e a publicação dos resultados.
O ministério frisou ainda que continuará acompanhando todas as ações realizadas pela Enap relacionadas ao CNU, cabendo ao ministério implementar medidas corretivas quando necessário e propor ações para manter a continuidade e a integridade do exame, especialmente em situações que possam prejudicar seu funcionamento normal, sempre em colaboração com os demais órgãos envolvidos.
Entre as novidades, foram anunciadas mudanças na comissão de governança do CNU. Na próxima edição, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública irão integrar o grupo.
Na primeira edição do concurso, que ocorreu em 18 de agosto de 2024, foram ofertadas mais de 6.640 vagas para 21 órgãos e entidades, com quase 1 milhão de candidatos. Para a segunda edição, a ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck, anunciou um acréscimo de 3.352 vagas distribuídas em 35 órgãos federais.
Sorteio para vagas reservadas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também publicou, nesta quarta-feira (25/6), as regras para o sorteio público que definirá as vagas destinadas às cotas na segunda edição do CNU.
Segundo o ministério, o objetivo é garantir que a política de cotas seja aplicada mesmo em cargos com poucas vagas disponíveis, atendendo à cota étnico-racial e para pessoas com deficiência (PCDs), mesmo quando a quantidade mínima exigida para reserva automática não é alcançada.
Hoje, se um cargo oferece apenas uma vaga, a legislação não exige que ela seja reservada para cotas étnico-raciais. Da mesma forma, quando são ofertadas quatro vagas, a reserva para pessoas com deficiência não é obrigatória. Com o sorteio, busca-se assegurar a inclusão mesmo nesses casos.