A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto que autoriza segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária — conhecido anteriormente como auxílio-doença — a contratar empréstimo consignado.
Essa alteração ocorre por meio da modificação da Lei 10.820/03, permitindo que esse grupo tenha acesso a taxas de juros reduzidas em empréstimos e financiamentos. Atualmente, somente aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm o direito de ter parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento.
Segundo a proposta, quem recebe auxílio por incapacidade temporária poderá autorizar o INSS a descontar parcelas referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil diretamente do benefício. O limite máximo será de 35% do valor do benefício, sendo 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos, e 5% para gastos com cartão de crédito consignado.
Deputada Laura Carneiro, relatora do substitutivo para o Projeto de Lei 4692/23, explicou que houve uma redução do limite inicial de 45% para 35%, considerando a similaridade do benefício com o BPC.
Medidas de segurança
- Empréstimos só podem ser concedidos com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.
- É obrigatório o uso de biometria e assinatura eletrônica avançada para desbloqueio do benefício e autorização da operação.
- O beneficiário deve apresentar documento oficial com foto e CPF.
Após cada novo empréstimo, o benefício será bloqueado automaticamente para outras operações, sendo necessário um novo desbloqueio para contratar empréstimos adicionais.
Responsabilidades e próximas etapas
Os bancos devem seguir as garantias estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor no trato desses empréstimos. O projeto seguirá para análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
