A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4306/23, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE), que determina que empresas beneficiadas com recursos públicos publiquem informações sobre pessoas desaparecidas, assim como sobre campanhas de saúde promovidas pelo governo federal.
Segundo o texto, a divulgação deve ser feita de forma clara e acessível pelos canais oficiais das empresas, como sites e redes sociais, incluindo fotos, retratos falados ou vídeos de pessoas cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. No que tange às campanhas de saúde, as empresas deverão seguir as orientações do Ministério da Saúde.
O relator do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), destacou que a proposta está alinhada com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil, e que obriga medidas para garantir o bem-estar e saúde das pessoas com deficiência sem discriminação.
Além disso, o relator reforçou que a norma se aplica a todos os concessionários e permissionários de serviços públicos, como distribuidoras de energia e empresas de transporte urbano.
O projeto segue para análise conclusiva pelas comissões de Saúde; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.