Amom Mandel é o autor da proposta
O Projeto de Lei 6651/25 estabelece que as empresas deverão informar, no prazo máximo de cinco dias úteis, a solução para as demandas apresentadas nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Essa iniciativa está em avaliação na Câmara dos Deputados e propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC), abrangendo solicitações como dúvidas, reclamações, pedidos de informação e cancelamentos.
Segundo o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), responsável pelo projeto, a intenção é evitar que os consumidores sejam prejudicados pela lentidão na resolução dos problemas. Ele ressalta que atrasos, especialmente em questões urgentes, podem agravar os prejuízos e frustrar a expectativa por uma resposta rápida.
Resolução clara e comprovada
A proposta define que a resposta da empresa deve ser clara, objetiva e comprovada, informando as ações tomadas para solucionar o problema. Respostas automáticas ou envio apenas do protocolo de atendimento não serão suficientes para cumprir o prazo estabelecido.
O período de cinco dias úteis poderá ser interrompido apenas se a empresa solicitar documentos ou informações adicionais ao cliente, e o prazo retomará a contagem no dia útil seguinte ao recebimento dessas informações.
O não cumprimento do prazo será considerado falha no serviço, sujeitando a empresa a sanções administrativas, incluindo multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.
Próximos passos para aprovação
O projeto seguirá para análise nas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, de forma conclusiva. Para se tornar lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

