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quarta-feira, 17/12/2025

empresas pagam r$ 100 bi em dividendos e ações para evitar novo imposto

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EDUARDO CUCOLO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A partir de 2026, um novo Imposto de Renda Mínimo para rendas altas entrará em vigor, o que motivou grandes empresas listadas na Bolsa a anunciarem a distribuição de quase R$ 100 bilhões em lucros acumulados até agora, segundo levantamento feito pela Folha com base em comunicados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A maioria das empresas escolheu pagar o valor em dividendos, ou seja, dinheiro para os investidores. No entanto, algumas optaram por remunerar os acionistas entregando ações resgatáveis, o que não exige desembolso imediato em dinheiro.

Esses valores consideram anúncios feitos entre 1º de novembro e 16 de dezembro, baseados em lucros guardados ao longo dos anos ou apurados em 2025.

Entre as empresas que mais vão distribuir dividendos ou ações estão a geradora e transmissora de energia Axia (com R$ 34,3 bilhões), o banco Itaú Unibanco (R$ 23,4 bilhões) e a Rede D’Or (R$ 7,7 bilhões). Nenhuma delas detalhou o motivo exato da decisão.

Metade dessa quantia (R$ 52 bilhões) será entregue em dinheiro até 2028, sendo R$ 36 bilhões distribuídos já neste ano.

A outra parte será paga aos sócios por meio de ações bonificadas, ou seja, distribuição gratuita de novas ações proporcional à participação de cada acionista. Isso representa uma capitalização da empresa pelos sócios.

O QUE SÃO AÇÕES BONIFICADAS

Ao emitir novas ações, as empresas evitam esgotar seu caixa ou se endividar para remunerar os acionistas.

Essa prática também ajuda a manter os recursos dentro do país, pois cerca de 60% das ações na Bolsa pertencem a investidores estrangeiros, e há preocupação de que o pagamento de dividendos possa pressionar o câmbio.

Sergio Ricardo Fogolin, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, explica que as ações bonificadas podem ser vendidas normalmente na Bolsa e seguem as mesmas regras de tributação dos dividendos. Porém, diferente dos dividendos, que caem direto na conta do investidor, a bonificação só gera dinheiro se o acionista decidir vender as ações.

“Quem prefere liquidez imediata tende a gostar mais de dividendos, enquanto quem aposta na valorização da empresa pode se beneficiar das bonificações”, afirma Fogolin.

Nos programas anunciados neste fim de ano, existe ainda a possibilidade de recompra dessas ações pelas próprias empresas.

Destaca-se entre as empresas a Axia Energia (ex-Eletrobras), que marcou assembleia para 19 de dezembro para discutir a proposta de transformar R$ 34,3 bilhões das reservas de lucro em capital, entregando novas ações preferenciais aos acionistas em 26 de dezembro, conforme fato relevante divulgado à CVM.

A Axia afirma que essa operação preserva a flexibilidade financeira e a capacidade de investimento, evita a diluição dos acionistas e mantém os direitos das ações preferenciais sobre dividendos, criando uma nova classe de ações resgatáveis e/ou conversíveis em ações ordinárias até 2031.

A Rede D’Or São Luiz anunciou o pagamento de R$ 5,6 bilhões em dividendos em 30 de dezembro de 2025 e outros R$ 2,1 bilhões até 30 de dezembro de 2026, sendo estes últimos líquidos de tributos retidos.

REGRAS DE ISENÇÃO

Alguns advogados defendem que a cobrança de imposto sobre lucros acumulados até 2025, ou seja, antes da criação do imposto mínimo, é inconstitucional, mesmo que os dividendos sejam pagos depois.

A nova lei garante isenção somente se a empresa definir a distribuição até 31 de dezembro e efetuar o pagamento até 2028. Quanto a esse prazo, há dúvidas para sociedades anônimas, o que fez muitas optar por pagar ainda este ano.

Para evitar litígios judiciais, muitas companhias têm seguido rigorosamente a lei.

Nos comunicados enviados à CVM, algumas empresas mencionam explicitamente que a decisão segue a nova legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física sancionada em novembro pelo presidente Lula (PT).

Segundo a nova lei, haverá retenção na fonte de 10% a partir de 2026 sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês para pessoas físicas residentes. Para investidores estrangeiros, a retenção é aplicável independentemente do valor. A tributação definitiva dependerá de outras rendas do investidor e será apurada na declaração de IR do ano seguinte.

A maioria das empresas tem usado como base os lucros acumulados até setembro deste ano, a data do último balanço trimestral, que podem ser do exercício atual ou de anos anteriores.

Algumas anteciparam números até 31 de outubro ou 30 de novembro, adiantando apuração que normalmente sairia em 2026.

Na última terça-feira (16), a Receita Federal confirmou a validade da isenção para esses dividendos e para as capitalizações feitas dentro das regras da nova lei.

IMPACTO FISCAL

Há uma proposta no Congresso para prorrogar o prazo para definir a distribuição dos dividendos até abril, mas as empresas avaliam que sua aprovação é improvável nesta última semana do ano legislativo.

O governo também indicou que não pretende editar medida provisória para estender o prazo.

O impacto fiscal da antecipação depende de vários fatores. As projeções de arrecadação consideraram que a nova tributação pode reduzir a distribuição de lucros.

Além disso, parte desses recursos referem-se a resultados guardados por muitos anos, que dificilmente seriam distribuídos nos próximos exercícios. O governo também considerou que o valor distribuído após a pandemia está cerca de 15% acima da média histórica, podendo não se repetir.

Em relatório divulgado em 4 de dezembro, o BTG Pactual computou R$ 68 bilhões anunciados em dividendos desde novembro, sendo pelo menos R$ 35,7 bilhões recursos extras. O banco estima que os lucros retidos até o terceiro trimestre somam R$ 548 bilhões, cerca de 20% do valor de mercado das companhias.

O maior pagamento de dividendos nesse período é do Itaú Unibanco, que anunciou R$ 23,4 bilhões referentes ao exercício de 2025, incluindo juros sobre capital próprio.

A Abrasca (associação das companhias abertas) estima que as empresas brasileiras de capital aberto têm cerca de R$ 240 bilhões em lucros acumulados ainda não distribuídos aos sócios.

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