O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia decidiu que as empresas Interlmais Serviços de Callcenter Ltda., Anhanguera Educacional Participações S/A e Cogna Educação S.A. devem pagar R$ 4.500 de indenização por danos morais a um estudante que recebeu cobranças repetidas mesmo tendo quitado sua mensalidade universitária.
O aluno pagou a mensalidade de R$ 149,99, referente ao vencimento de 1º de setembro de 2025, no dia 5 de setembro de 2025. Apesar disso, ele recebeu chamadas e mensagens diárias de cobrança de vários números, o que dificultou o bloqueio dessas comunicações. Mesmo enviando comprovantes de pagamento pelo WhatsApp, as cobranças continuaram. Foram registradas 23 ligações indevidas, junto com mensagens e áudios.
Ao tentar resolver a situação, a empresa de cobrança orientou o estudante a entrar em contato direto com a instituição de ensino. A juíza rejeitou a defesa das empresas alegando que todas participam do fornecimento dos serviços educacionais e, por isso, são responsáveis pelas falhas.
A decisão ressaltou a má-fé das empresas, pois continuaram as cobranças apesar da comprovação clara do pagamento, mostrando também uma falha na comunicação entre elas. Essa atitude violou a privacidade e o direito ao sossego do estudante, que teve seu tempo prejudicado tentando resolver o problema.
Foi declarada a inexistência da dívida, e as cobranças pela empresa Interlmais foram proibidas imediatamente, com multa de R$ 100 por cobrança após a notificação, limitada a R$ 1.000. A indenização de R$ 4.500 será paga em conjunto pelas empresas, com atualização monetária e juros desde a citação. A decisão pode ser contestada em recurso.
O processo está registrado no PJe1 sob o número 0733172-37.2025.8.07.0003.
*Informações do TJDFT
