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terça-feira, 03/02/2026

Empresários do DF podem renegociar dívidas de TFE e TEO com até 50% de desconto

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Mais de 160 mil empresários e responsáveis por obras no Distrito Federal têm a chance de negociar dívidas antigas relacionadas às Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e Execução de Obras (TEO), que estão cadastradas na dívida ativa há mais de dois anos. O governo do Distrito Federal publicou um edital que oferece até 50% de desconto sobre multas, juros e outros encargos para débitos de até R$ 39.009,51.

O prazo para aderir à negociação termina em 30 de abril. Os interessados devem acessar o site PGConcilia-Negocia-DF da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), clicar em ‘quero iniciar negociação por edital’, selecionar as taxas, escolher como pagar e enviar documentos como identificação completa e declarações de compromisso. O processo é totalmente online e leva entre cinco e dez minutos para ser finalizado, assinado e pago.

Os descontos variam conforme o número de parcelas. Para pagamento à vista, o abatimento fica entre 45% e 50%, enquanto para parcelamentos que vão de 49 a 60 vezes, a redução é de 5% a 10%.

Paulo Roberto Araújo, subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, destaca que essa é uma oportunidade rara para limpar o nome e quitar dívidas antigas de TFE e TEO. A procuradora-chefe da Procuradoria Especializada em Transação da PGFAZ/PGDF, Raíssa Cabús, enfatiza a facilidade do processo online, onde o contribuinte pode ver todas as condições e escolher o parcelamento que melhor se encaixa.

Ambas as taxas são obrigatórias para estabelecimentos comerciais e executores de obras. Ter débitos inscritos na dívida ativa impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e pode resultar na exclusão do Simples Nacional para os estabelecimentos.

Para conferir se o CNPJ está inscrito na dívida ativa, o contribuinte deve acessar o site PGConcilia-Negocia-DF. Caso não existam débitos, nada será exibido. Para dívidas superiores a R$ 39.009,51, a renegociação não será possível no sistema.

Esse edital faz parte do programa Negocia-DF, uma política pública permanente que oferece condições especiais para acordos entre o Distrito Federal e os devedores, conforme previsto na Lei Distrital nº 7.684/2025 e no Decreto nº 47.337/2025. O texto completo do edital está disponível no site da PGDF.

Informações fornecidas por DF Legal.

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