Uma empresa de laticínios de Goiás foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma cliente que encontrou restos de barata dentro de uma bebida láctea. Além disso, a Justiça determinou a devolução integral do valor pago pelo produto, que foi de R$ 11,98.
A decisão foi proferida pelo juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, e publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no dia 30 de setembro.
Segundo o processo, a consumidora comprou duas caixas da bebida no dia 7 de janeiro de 2026. Ao abrir uma das embalagens e servir o líquido, ela percebeu a presença do material estranho.
Na ação judicial, a cliente afirmou que o produto estava dentro do prazo de validade e pediu o ressarcimento do valor pago, além da indenização pelos danos morais. A fabricante contestou, alegando que as fotos não provavam falha na produção e que o inseto parecia estar inteiro, indicando que teria entrado no recipiente depois da embalagem ter sido aberta.
A empresa argumentou ainda que a consumidora não chegou a beber o líquido contaminado e classificou o caso como um incômodo comum do dia a dia, que não geraria direito a indenização.
Ao analisar as imagens, o juiz Lucas de Mendonça Lagares concluiu que ficou comprovada a presença de corpo estranho na embalagem e destacou que o ocorrido causou repulsa e violou a expectativa de segurança que o consumidor tem sobre alimentos.
A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza os fabricantes por defeitos, independentemente de culpa. Também considerou entendimento do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula nº 45 dos Juizados Especiais de Goiás, que garantem o direito à indenização mesmo sem o consumo do produto, devido ao risco à saúde e integridade do consumidor.
