O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) decidiu que uma empresa de transporte coletivo deve indenizar uma passageira em R$ 18 mil após ela ter sido arremessada para fora de um ônibus durante a viagem entre Luziânia, no Entorno do DF, e Brasília.
Segundo o processo, a passageira foi empurrada contra a porta do ônibus após uma manobra arriscada do motorista. Com o impacto, a porta abriu, lançando a mulher para fora do veículo.
A passageira sofreu ferimentos graves e quase perdeu a vida. Em função dos danos, relatou que não pôde continuar trabalhando como diarista. A empresa não ofereceu nenhum tipo de ajuda financeira ou apoio moral.
Na defesa, os advogados da empresa afirmaram que a culpa foi totalmente da passageira, alegando que ela estava encostada na porta do ônibus de forma imprudente e que o motorista seguia as normas de trânsito ao fazer uma curva em baixa velocidade.
O juiz do caso entendeu que a empresa não conseguiu provar que não teve culpa. Para ele, o transporte coletivo tem o dever de garantir a integridade dos passageiros até o destino, e a abertura inesperada da porta que lançou a passageira caracteriza falha na prestação do serviço, conforme o artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz determinou que a empresa pague R$ 8.400 por danos materiais, R$ 3.000 por danos estéticos e R$ 7.000 por danos morais. A decisão ainda pode ser apelada.