O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião decidiu que uma empresa de transporte deve responder por um acidente ocorrido durante o desembarque de um passageiro com deficiência. O equipamento de acessibilidade do ônibus estava com defeito, o que colocou o usuário em perigo e resultou em lesão física.
No dia do acidente, o elevador do ônibus não funcionou corretamente, dificultando um desembarque seguro. Funcionários da empresa carregaram o passageiro nos braços, mas durante esse processo ele caiu e fraturou uma costela.
A juíza responsável pelo caso destacou que as empresas de transporte são responsáveis pelos problemas nos serviços oferecidos aos clientes. Mesmo sendo um acidente, a culpa é da empresa, que deve reparar os danos causados.
“A necessidade de manejo físico do autor e os traumas, consistente em fratura de costela, advindos da movimentação realizada, comprovam que a situação sofrida pelo autor decorreu tão somente das condições em que o veículo da empresa trafegava”, afirmou a magistrada.
Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 128,45 por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.

