Ana Ramalho
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A 13ª Vara Cível de Brasília decidiu que a Transportadora Turística Suzano Ltda. deve pagar R$ 15 mil por danos morais a uma passageira cadeirante que precisou ser carregada para entrar em um ônibus que dizia ser acessível, mas não tinha os equipamentos necessários.
A passageira comprou uma passagem de Belo Horizonte para Brasília depois de ver no site da empresa que seus ônibus eram preparados para atender pessoas com deficiências. No embarque, viu que o ônibus tinha um selo internacional de acessibilidade, mas não havia cadeira para transferir, rampa ou elevador. A empresa falou que a passageira teria que ser carregada para entrar no ônibus.
Durante a viagem, de cerca de 12 horas e meia, com três paradas para alimentação e banheiro, a mulher foi carregada por homens para entrar e sair do ônibus. A cadeira de rodas foi despachada no compartimento de bagagens, o que impediu sua independência para se locomover. A situação piorou quando uma funcionária da empresa tentou, de forma agressiva, tirar o celular da passageira enquanto ela gravava o que estava acontecendo.
A empresa disse que o incidente foi isolado e que ofereceu um outro ônibus e horário para ela viajar. Alegou ainda que a cadeira para transferência deve ser fornecida pela rodoviária e que a passageira causou o problema ao filmar sem permissão. Também afirmou que o ônibus estava dentro da lei.
A juíza não aceitou os argumentos da empresa e afirmou que não ter equipamentos de acessibilidade é propaganda enganosa. Segundo a decisão, a falta desses equipamentos impediu a passageira de se locomover sozinha, o que viola seu direito à acessibilidade. A lei obriga a garantir acessibilidade sem necessidade de pedido prévio.
A sentença afirmou que a passageira agiu corretamente ao registrar o ocorrido para ter provas da falha no serviço. Também considerou que tentar tirar o celular dela foi um ato exagerado e que violou os direitos da passageira.
É possível recorrer da decisão.
Informações do TJDFT