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terça-feira, 26/08/2025

Empresa condenada por enviar mensagens falsas de dívida

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O 5º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que a empresa digital Quero Quitar LTDA-ME deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente. Isso aconteceu porque a empresa enviou várias mensagens com informações falsas sobre uma dívida que não existia. A empresa usou uma linguagem que assustava o consumidor para tentar obter seus dados pessoais, mesmo sem comprovar que ele devia algo.

O consumidor começou a receber e-mails da empresa em maio de 2025 com frases como “ação necessária”, “regularização imediata” e avisos de que seu CPF poderia ser bloqueado. Essas mensagens foram enviadas muitas vezes e deixaram o cliente preocupado, mesmo ele afirmando que não devia nada.

A empresa disse que só faz a ligação entre credores e devedores e negou que tenha feito algo errado. Porém, o juiz do caso contou que a forma como a empresa comunicou o cliente “ultrapassou os limites do marketing informativo ou de cobrança legítima”, causando “pressão indevida sobre o consumidor”.

Lei de proteção de dados e direitos violados

O juiz observou que o sistema da empresa mostrava que o cliente não tinha dívidas. “Criar a impressão que há uma dívida e fazer o consumidor passar informações pessoais sem motivo válido causa violação aos direitos do consumidor”, disse o juiz.

A decisão também destaca que a empresa violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Não foi mostrado nos documentos que o cliente havia autorizado o uso de seus dados, nem que havia uma justificativa legal para isso. Foram identificadas quebras de princípios como finalidade, necessidade, transparência e segurança, que a lei exige.

Pagamento da indenização e exclusão dos dados

Ao definir o valor da indenização, o juiz disse que enviar muitas mensagens falsas e ameaçadoras vai além de um simples aborrecimento e trouxe sofrimento para o cliente. “O dano moral não precisa ser comprovado com prejuízo, pois a gravidade da ação já indica o dano”, explicou.

A Quero Quitar também terá que apagar os dados pessoais do cliente em até 10 dias, sob risco de pagar multa. Foi confirmado que não existe nenhuma dívida ou relação jurídica entre o cliente e a empresa.

A decisão foi dada na primeira instância e ainda pode ser revista em recurso.

Informações do TJDFT

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