A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu contra a empresa Valor Ambiental, que atua na limpeza urbana, por praticar discriminação religiosa contra um funcionário. O veredito foi divulgado em 23 de julho.
O trabalhador atuava como varredor de rua em São Sebastião entre outubro de 2019 e novembro de 2023. Seguidor da Umbanda, relatou que uma colega questionou se ele possuía caveira e galinha morta em sua residência.
Em outra situação, um fiscal evangélico afirmou que ele iria para o inferno no retorno de Jesus, devido à sua religião.
Após sofrer tais ofensas, a vítima reportou os fatos aos seus superiores, que não tomaram providências. Aproximadamente um ano após a denúncia, ele foi dispensado.
Na primeira instância, o juiz Acelio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, responsabilizou a Valor Ambiental por negligência. Ambas as partes contestaram a sentença — a empresa buscando reversão e o trabalhador pleiteando aumento da indenização.
O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran acolheu o recurso do empregado, fixando indenização moral em R$ 15 mil e determinando o pagamento de seis salários, com valor dobrado, já que o salário mensal era de R$ 1.462,99. O recurso da empresa foi rejeitado.
Contexto do racismo religioso no Brasil
Ao fundamentar a decisão, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou a importância de entender o racismo religioso dentro do contexto histórico do racismo no Brasil. Ele lembrou que a colonização europeia implantou um sistema de negação da humanidade dos considerados “outros”, com fins de exploração e dominação.
O relator destacou que a distinção entre “pessoas civilizadas e selvagens” e a valorização do “homem europeu” fomentaram visões de inferioridade direcionadas a pessoas negras e às suas culturas afrodescendentes.
Segundo ele, o projeto de invisibilização da população negra, associado ao racismo estrutural, perdura até os dias atuais, não apenas por meio da tentativa de branqueamento, mas também pela criminalização cultural.
É nesse cenário que o caso deve ser analisado, pois o empregado sofreu violência verbal motivada por sua religião umbandista, uma expressão de racismo religioso. A falta de atuação da Valor Ambiental diante desses fatos configura desrespeito à dignidade da pessoa trabalhadora e impõe responsabilidade civil à empresa.
A decisão foi unânime.
A Valor Ambiental não foi localizada para comentar o caso até a publicação desta matéria.