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segunda-feira, 03/11/2025




Empregador doméstico tem prazo até sexta para pagar FGTS

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Os empregadores domésticos que possuem dívidas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisam regularizar esses pagamentos até sexta-feira, dia 31. O Ministério do Trabalho e Emprego enviou notificações a partir de 17 de setembro para 80.506 empregadores cadastrados no eSocial que apresentam débitos.

As notificações são enviadas pelo sistema DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), que conecta os auditores fiscais, empresas, trabalhadores autônomos e empregadores domésticos. No total, as dívidas ultrapassam R$ 375 milhões e atingem cerca de 154 mil trabalhadores domésticos.

Os dados foram cruzados entre o eSocial e a Caixa Econômica Federal, que administra o fundo do FGTS. Quem não quitar as pendências até o fim do mês poderá ser penalizado com ação fiscal e multa, embora os valores das multas não tenham sido divulgados.

De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, os avisos enviados por email pelo Ministério do Trabalho não deixam claro que o empregador está em débito, apenas indicam que há suspeitas de pagamentos não realizados.

Para confirmar se há débitos, o empregador deve acessar o eSocial e verificar as guias mensais que não foram pagas. Isso porque os encargos trabalhistas, como INSS, Imposto de Renda (se houver) e os 8% referentes ao FGTS, são recolhidos em uma única guia.

O Instituto Doméstica Legal oferece um serviço gratuito para ajudar os empregadores a identificar pendências, disponível no site oficial do instituto. Os consultores checam o histórico no eSocial desde outubro de 2015, quando a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para domésticos começou, e indicam possíveis débitos.

Após essa análise, um laudo é emitido em até 24 horas. Caso o empregador deseje, é possível contratar um serviço para regularizar os pagamentos e gerar as guias corretas, mediante custo.

Mario Avelino destaca que muitos empregadores não percebem falhas nos depósitos porque o FGTS não é recolhido automaticamente pela Receita Federal, ao contrário do INSS, que é cobrado na declaração do Imposto de Renda.

“Nosso objetivo é garantir segurança jurídica ao empregador e justiça ao trabalhador”, afirma. A equipe do instituto verifica os alertas do Ministério do Trabalho, emite as guias necessárias, acompanha os pagamentos e confirma quando a dívida é quitada.

O QUE DIZ O EMAIL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO SOBRE O PAGAMENTO DO FGTS?

O MTE avisa no email que foram encontradas pendências no sistema eSocial que precisam ser regularizadas até 31 de outubro. A notificação orienta que o pagamento deve ser efetuado pelo próprio eSocial.

“Este monitoramento é automatizado e não configura um processo administrativo fiscal. As regularizações serão reconhecidas pelo sistema, não sendo necessário o envio de documentos para a Auditoria-Fiscal do Trabalho”, esclarece a mensagem.




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