A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que obriga a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma passageira que usa cadeira de rodas. O fato aconteceu em outubro de 2024, na Estação Central, onde o elevador que dá acesso ao terminal rodoviário estava fora de funcionamento.
A passageira contou que, ao sair da estação, não recebeu ajuda dos funcionários e teve que contar com a ajuda de outras pessoas para subir as escadas, o que lhe causou dor física e sofrimento emocional. A decisão inicial, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ressaltou que o Metrô-DF falhou em garantir acessibilidade e o suporte necessário à usuária com deficiência, passando além de um simples transtorno.
A empresa argumentou que realiza verificações diárias, manutenções constantes e que os equipamentos são frequentemente danificados por vandalismo. Mesmo assim, a Turma Recursal negou esses argumentos, destacando que o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o acesso livre aos transportes públicos e que a falha no elevador é responsabilidade da companhia, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O grupo avaliou que ficou claro o bloqueio no acesso e o constrangimento que a mulher sofreu, caracterizando dano moral e afetando sua dignidade. A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT
