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quinta-feira, 06/11/2025




Educação aprova regras para aulas em calamidade

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Em Brasília

Professor Alcides recomendou a aprovação, com modificações

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para criar normas permanentes que garantem a oferta de ensino básico e superior em situações de emergência ou calamidade pública que impeçam aulas presenciais durante o ano letivo.

O texto aprovado é a nova versão elaborada pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o PL 680/20, inicialmente apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), com outros projetos relacionados, todos relacionados às medidas durante a pandemia de covid-19.

Professor Alcides explicou a importância de transformar regras temporárias em leis permanentes, baseando-se nas experiências recentes. Ele argumentou que é adequado incluir na legislação brasileira regras aprovadas pelo Congresso Nacional durante a pandemia, como as da Lei 14.040/20.

Dispensa de obrigatoriedades

Escolas de ensino fundamental e médio poderão ser dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos, desde que atinjam a carga horária anual mínima de 800 horas para o fundamental e 1.000 horas para o médio, garantindo assim a qualidade do ensino.

Diferentemente, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do número mínimo de dias quanto da carga horária anual.

Já as instituições de educação superior podem ser dispensadas do mínimo de dias obrigatórios, mas precisam garantir a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, assegurando os conteúdos essenciais para o exercício profissional.

Atividades não presenciais

Os sistemas de ensino que escolherem atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos recursos necessários para realizar as atividades. O poder público deve também oferecer programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.

Próximos passos

O projeto tem caráter conclusivo e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.




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