Desembargador do TRF-1 rejeitou uma representação impetrada pelo órgão que defendia a suspensão da decisão que devolveu os direitos políticos ao ex-presidente da Câmara dos Deputados
O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou um recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) que defendia a suspensão da decisão que devolveu os direitos políticos ao ex-deputado Eduardo Cunha (PTB). Após a decisão, o ex-presidente da Câmara está livre para disputar as eleições que ocorrerão em outubro deste ano. Na determinação de Guedes, a qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, o magistrado concluiu que a ação apresentada pelo MPF é inadequado e, portanto, não há há irregularidades na decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão – que suspendeu parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que cassou o ex-congressista e tornou Cunha elegível. “Não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”, afirmou. Ainda há a possibilidade do mérito da questão ser discutido na Justiça Eleitoral.