Uma operação de rotina da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF) identificou, na manhã desta quinta-feira (1º/10), a força do mercado paralelo de drogas no sistema prisional da capital. Uma visitante foi presa em flagrante ao tentar entrar na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), no Complexo Penitenciário da Papuda, com um pacote escondido no próprio corpo contendo crack, cocaína e o caro haxixe conhecido como ice.
Conhecida por seu alto valor e refinada produção, essa droga é chamada de droga da playboyzada no mercado consumidor das ruas. Dentro da prisão, o valor da quantidade apreendida pode chegar a cerca de R$ 100 mil no comércio ilegal interno.
Dentro das celas da Papuda, o preço do grama do haxixe ice pode alcançar até R$ 1.000, valor que supera o preço do grama do ouro no mercado financeiro.
Flagrante
A tentativa de entrada das drogas foi impedida durante a triagem dos visitantes. No procedimento de inspeção para entrar na PDF II, um cão farejador do Núcleo de Operações com Cães (NOC), ligado à Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE), despertou atenção para a visitante.
Diante do alerta do animal e da rápida ação dos policiais penais, a mulher admitiu o crime e entregou voluntariamente o pacote. Ela e os materiais foram levados para a 30ª Delegacia de Polícia Civil, em São Sebastião, onde o flagrante por tráfico de drogas foi registrado.
Resumo da ação
- Local: Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II / Papuda)
- Valor estimado no sistema prisional: R$ 100.000,00
- Tipos de drogas: Haxixe ice, cocaína e crack
- Preço máximo no presídio: Até R$ 1.000 por grama (ice)
- Método de detecção: Cão farejador do NOC / DPOE
- Destino do flagrante: 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião)
Fiscalização reforçada
A direção da PPDF destacou que a fiscalização nas entradas dos presídios do DF está cada vez mais rigorosa, utilizando cães treinados, scanners e policiais especializados.
A mulher detida responderá por tráfico de drogas com agravante. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, crimes cometidos nas dependências ou perto de unidades prisionais podem resultar em aumento da pena de um sexto a dois terços no julgamento final.
