GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Quem emprega trabalhadores domésticos precisa pagar a primeira parte do 13º salário até o final de novembro. Como o dia 30 será um domingo, o pagamento deve ser feito até o dia 28, que cai numa sexta-feira.
A segunda parte do pagamento deve ser realizada até 20 de dezembro. Quem preferir pode pagar tudo de uma só vez até o fim de novembro. O pagamento dos impostos deve ser feito pelo sistema eSocial doméstico, acessado com login e senha do Gov.br.
O 13º salário é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, como babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. No entanto, diaristas que trabalham até dois dias por semana para o mesmo empregador não têm direito ao 13º.
A primeira parcela inclui apenas valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 8% e multa rescisória antecipada de 3,2%.
Descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Imposto de Renda (se aplicável) e seguro de acidente de trabalho (0,8%) são feitos na segunda parcela.
Como registrar o 13º salário no eSocial?
- Acesse o site do eSocial doméstico e faça login com cadastro Gov.br.
- No menu, vá até “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha de pagamento”.
- Escolha o ano atual para ver e registrar os pagamentos.
- Selecione o empregado doméstico e clique em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”.
- Na aba “Pagamentos”, escolha “13º Salário – Adiantamento”.
- Utilize a rubrica número 1800 e informe o valor da primeira parcela.
- Salve e o sistema emitirá dois recibos (um da primeira parcela do 13º e outro da folha de pagamento). Também será gerada a guia de pagamento DAE para referência.
- A guia DAE do 13º integral estará disponível em dezembro, e a segunda parcela deve ser paga junto com o salário do mês.
Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, lembra que em dezembro o empregador precisa emitir duas guias no eSocial: uma para o salário e outra para o 13º.
Ele alerta: “Muitos pensam que quitaram tudo pagando uma guia apenas e acabam devendo o INSS.” A contribuição previdenciária sobre o 13º deve ser paga até 20 de janeiro de 2026 com guia própria.
O eSocial possui um canal de atendimento para tirar dúvidas pelo telefone 0800-7300888.
Como calcular o 13º salário?
O valor corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano. Quem teve aumento deve considerar o salário de dezembro, mesmo que o reajuste tenha ocorrido meses antes.
Avelino destaca que o cálculo deve incluir média de horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.
“Um erro comum é somar os valores pagos e dividir por meses. O correto é converter as horas, aplicar percentuais e calcular sobre o salário atual”, explica.
Avelino acrescenta que o eSocial não faz esta média automaticamente, então o empregador deve calcular manualmente para evitar erros em férias, rescisões e FGTS.
O que acontece se o empregador não pagar?
O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que quem não paga dentro do prazo pode ser multado.
Cada atraso gera um auto de infração, conforme o artigo 628 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O ministério também realiza campanhas regionais para conscientizar empregadores e empregados domésticos sobre seus direitos e deveres desde abril.
