A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. Este documento tem como objetivo facilitar o acesso dos pacientes com câncer a serviços de saúde e benefícios, assegurando atendimento prioritário e humanizado.
Rosângela Reis, relatora da proposta e deputada pelo PL-MG, unificou os projetos de lei 1785/24, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), e um projeto apensado, mantendo os objetivos originais de facilitar o reconhecimento dos direitos desses pacientes e possibilitar a implementação de políticas específicas para eles.
A carteira será emitida por estados, Distrito Federal e municípios mediante requerimento acompanhado de um relatório médico que contenha o código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde). As informações constantes serão:
- Nome completo do paciente, filiação, local e data de nascimento;
- Número do registro geral de identificação civil, CPF e Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Tipo sanguíneo, endereço residencial completo e telefone;
- Fotografia 3×4, assinatura ou impressão digital;
- Identificação da unidade federativa e órgão expedidor, com assinatura do dirigente responsável.
A carteira terá validade de três anos, com necessidade de renovação para atualização dos dados. Para pacientes com neoplasia incurável, o prazo será indeterminado.
Segundo o deputado Henderson Pinto, autor da versão original do projeto, essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção dos direitos e dignidade das pessoas que enfrentam o câncer.
O projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania, e precisará ser aprovado pelo Senado para se tornar lei.