A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou uma norma que organiza a entrega de recém-nascidos, filhos de mulheres presas, para seus familiares ou responsáveis legais. Esta medida tem como objetivo garantir a proteção total da criança e um procedimento respeitoso e humano.
Segundo a Portaria n°274/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na terça-feira (23), o processo deve começar antes que o bebê complete seis meses, permitindo uma análise antecipada da situação familiar e a escolha segura de quem será o responsável legal fora do sistema prisional. O procedimento está em conformidade com as leis vigentes, decisões judiciais e os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Núcleo de Assistência Social da Penitenciária Feminina do DF será responsável por coordenar este processo, que inclui levantamento de documentos, contato com a unidade básica de saúde para avaliações psicossociais, elaboração de relatórios detalhados e comunicação com a Vara da Infância e da Juventude, o Conselho Tutelar e outros órgãos de proteção.
Se não for encontrado um responsável legal adequado ou em casos de risco e vulnerabilidade social, o Judiciário será imediatamente comunicado para determinar as ações necessárias, garantindo a segurança jurídica e proteção da criança.
A entrega do bebê será feita de forma respeitosa, em local apropriado, garantindo privacidade e segurança, com acompanhamento da equipe técnica da unidade e registro oficial nos sistemas institucionais. Mesmo após a entrega, o vínculo materno será preservado, inclusive com visitas especiais presenciais.
A Penitenciária Feminina do DF, em parceria com instituições religiosas, oferece enxoval completo para os bebês nascidos ou acolhidos na unidade através do projeto Cuidar desde o Primeiro Dia. Parte das roupas são feitas pelas internas, promovendo acolhimento e respeito à maternidade dentro da prisão.
* Informações da Seape

