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terça-feira, 19/08/2025

Distrito Federal terá que indenizar paciente que caiu no HRAN

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O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização a uma paciente que sofreu uma queda no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) no período após uma cirurgia, conforme decisão unânime da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A paciente, que passou por uma cirurgia eletiva em novembro de 2021, estava sozinha, pois as visitas foram limitadas por causa da Covid-19.

A paciente pediu ajuda para ir ao banheiro, mas não foi atendida e acabou caindo, o que causou fraturas no maxilar e a abertura dos pontos da cirurgia. Ela afirmou que houve negligência por parte do hospital e pediu indenização. O Distrito Federal argumentou que a queda foi um acidente e que não há registro do pedido de ajuda no prontuário, além de dizer que a paciente foi informada sobre as regras para evitar quedas.

Ao analisar o caso, a 7ª Turma entendeu que o hospital falhou ao não prestar assistência adequada, especialmente porque a paciente estava vulnerável, sem acompanhante, e o botão de emergência não funcionava. A queda causou necessidade de uma nova cirurgia, sofrimento e angústia, por isso a indenização foi justificada. O TJDFT determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Informações do TJDFT

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