O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 7ª Turma Cível, determinou que o Distrito Federal pague uma indenização de R$ 10 mil a uma paciente que sofreu uma queda depois de passar por uma cirurgia, na última segunda-feira (18/8).
A mulher ajuizou ação contra o Estado, alegando negligência devido à falta de assistência da equipe do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), que culminou na sua queda.
Ela havia sido submetida a um procedimento cirúrgico em novembro de 2021. Devido às normas de prevenção contra a Covid-19 vigentes na época, seu pedido para ser acompanhada por uma pessoa de confiança foi negado.
Durante o período pós-operatório, a paciente pediu ajuda da equipe para ir ao banheiro, mas não foi socorrida. Sozinha, decidiu ir caminhando até o local e foi nesse momento que caiu, sofrendo fraturas no maxilar e rompendo os fios cirúrgicos.
A defesa do Distrito Federal argumentou que não houve negligência e que a queda foi um acidente. Além disso, o Estado mencionou que não há registro no prontuário médico de que a paciente tenha solicitado ajuda para ir ao banheiro.
Decisão Judicial
O colegiado ressaltou que, ao negar o direito da paciente de ter um acompanhante durante o pós-operatório, as autoridades deveriam ter redobrado a atenção ao cuidado com a mulher.
Também foi destacado que a paciente havia sido orientada a não falar e que o botão de emergência estava inoperante, impossibilitando o pedido de auxílio.
Foi comprovada a negligência na prestação do serviço público no caso.
“A queda sofrida pela paciente após a cirurgia no Hospital Regional da Asa Norte resultou em muito mais do que um pequeno contratempo, pois ela precisou passar por outro procedimento cirúrgico, o que causou dor e sofrimento, justificando o pagamento da indenização pelos danos morais,” diz a sentença.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) foi procurada para comentar o caso e ainda não respondeu.