A Câmara Legislativa aprovou em 2 de junho de 2025 o Projeto 2.057/2025 que cancela dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis em áreas declaradas de utilidade pública e desapropriadas para regularização fundiária, proposta da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
O objetivo principal da iniciativa, conforme a Codhab, é garantir segurança jurídica e dignidade aos moradores, assegurando o direito à moradia por meio da titulação dos imóveis.
O programa de regularização fundiária (Reurb-S) atende famílias de baixa renda e é realizado sem custos para os beneficiados. O projeto entende que continuar cobrando dívidas de IPTU anteriores ou durante o processo de regularização prejudica a função social da ação.
Limitações
A isenção do IPTU será válida apenas para áreas definidas por decreto, especificamente para lotes em Planaltina – DF, desapropriados para regularização.
O benefício cobre débitos até o momento da titulação definitiva do imóvel e o projeto destaca que:
- Não prevê devolução ou compensação de valores já pagos;
- Não libera o contribuinte das demais obrigações legais;
- Não impede a fiscalização fiscal e administrativa.

