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Brasil

Discord não pode cumprir prazo da ANPD e pede fim da suspensão das lives

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

BRUNO LUCCA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O Discord comunicou à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) que não consegue atender, dentro de três dias úteis, a exigência de suspender transmissões ao vivo e outros recursos de vídeo na plataforma no Brasil. Em um pedido feito na sexta-feira (14), a empresa solicitou a revogação da suspensão e questionou a autoridade da agência para aplicar essa medida.

Como alternativa, o Discord pediu que a suspensão fique temporariamente parada até que a ANPD analise as informações enviadas pela empresa e faça uma reunião técnica com seus representantes.

A ANPD informou que recebeu a resposta do Discord e continuará analisando os dados dentro do processo de fiscalização aberto.

No dia 12 de agosto, a ANPD determinou a suspensão da função “Go Live” e outras formas de transmissão e compartilhamento de vídeos. O prazo para cumprir essa ordem termina na segunda-feira (17).

De acordo com o Discord, a agência solicitou informações no dia 7 de agosto e, em uma reunião quatro dias depois, estabeleceu o dia 14 de agosto como prazo para resposta, além de pedir uma reunião técnica com as equipes de produto, segurança e jurídico da plataforma.

A suspensão das transmissões foi decidida antes do prazo final para manifestação e da reunião técnica, o que o Discord critica.

A empresa explica que o prazo de três dias úteis para cumprir a suspensão é inviável, pois além da suspensão no Brasil, a ordem exige mecanismos para impedir que usuários contornem a restrição usando convites, redirecionamentos, domínios intermediários, integrações e automações.

“A engenharia, testes e implantação de uma desativação específica por país nos vários dispositivos, com controle rigoroso, não é possível dentro do prazo dado”, declarou o Discord no documento enviado à ANPD.

Também informam que a agência não definiu como a plataforma deve identificar usuários no Brasil para o bloqueio, e que não usa localização precisa, precisando de métodos indiretos.

Por isso, pedem que a ANPD dê um cronograma de pelo menos 15 dias úteis para implementar a medida e estenda o prazo para comprovar o cumprimento pelo mesmo período.

Competência da ANPD

O Discord afirma que suspender uma função por tempo indeterminado é, na prática, uma punição, e que pelo ECA Digital, penalidades devem ser definidas pela Justiça.

“Reconhecemos que a agência pode tomar medidas preventivas, mas essa suspensão exerce um poder que o ECA Digital reserva para o Poder Judiciário”, escreveu a empresa.

Dessa forma, a medida anteciparia um resultado que a agência não poderia impor como punição final.

A empresa também questiona o regulamento usado pela ANPD, criado antes das novas atribuições da lei ECA Digital.

Além disso, o Discord destaca um problema técnico: a suspensão por criptografia de ponta a ponta poderia atingir chamadas privadas e, ao mesmo tempo, excluir canais Stage usados para transmissões para pequenas audiências.

A empresa pretende interpretar a ordem de forma mais ampla e suspender os recursos para transmissão de audiência, mas pede esclarecimentos formais da ANPD sobre o alcance da suspensão.

O Discord também aponta que a criptografia de ponta a ponta começou a ser implementada em 2024, antes da nova lei entrar em vigor em 2025.

Outros pedidos

Além de pedir a suspensão da medida ou sua revogação, o Discord quer que a ANPD esclareça se chamadas de vídeo entre usuários, chamadas em grupos e vídeos em canais de voz estão incluídos na suspensão.

Solicitam ainda critérios claros e um prazo máximo para a reativação das funcionalidades.

Por fim, pedem que a agência agende com urgência a reunião técnica com as equipes de produto, segurança e jurídico da plataforma, podendo enviar representantes já na semana de 18 de agosto, presencialmente em Brasília ou por videoconferência.

Mesmo afirmando que o prazo atual é inviável, o Discord diz que está tomando as providências para cumprir a decisão até segunda-feira, “sob protesto”.

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